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STF autoriza Roberto Jefferson a cumprir pena do mensalão em regime aberto

Congresso em Foco

15/5/2015 | Atualizado às 10:51

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[caption id="attachment_144541" align="alignleft" width="285" caption="Roberto Jefferson, em depoimento à CPI dos Correios, em 2005, ano em que foi cassado pelos colegas"][fotografo]Agência Brasil[/fotografo][/caption]O ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu ontem autorização para que o ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ) passe a cumprir pena em regime aberto. Em 2012, a Suprema Corte condenou o político que denunciou o mensalão a sete anos e 14 dias de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Atualmente, Jefferson está preso na Casa do Albergado Coronel PM Francisco Spargoli Rocha, em Niterói, mas em breve passará para prisão domiciliar. As informações são do jornal O Globo. Na decisão, o ministro ressalta o "ótimo comportamento carcerário" de Jefferson. Além disso, para Barroso, o ex-deputado cumpriu requisito indispensável para a progressão do regime, o pagamento da multa de R$ 840.862,54 que devia a Justiça. O ministro ainda defendeu a autorização sob o argumento de que Jefferson está empregado em um escritório de advocacia. "Diante do exposto, acolho o parecer do Ministério Público Federal e defiro ao condenado Roberto Jefferson Monteiro Francisco a progressão para o regime aberto", diz a decisão de Barroso. Em agosto do ano passado, Jefferson já havia pedido ao Supremo para cumprir pena em casa, mas o pedido foi negado. O ex-deputado teve um câncer no pâncreas em 2012 e alegava que, com problemas de saúde, precisava de tratamento especial. O último pedido feito pela defesa de Roberto Jefferson foi em abril deste ano, logo depois de ter pago a referida multa. Confira a reportagem na íntegra de O Globo Mais notícias sobre mensalão Mais notícias sobre Roberto Jefferson
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