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Congresso em Foco
30/9/2015 | Atualizado às 17:27

“Toda a bancada é próxima a mim, mas não terei qualquer participação em indicações para ministérios.” – Eduardo Cunha (PMDB-RJ), presidente da Câmara, na quarta-feira (23)
Embora não se tenha notícia da participação direta de Cunha na reforma ministerial, alguns dos nomes indicados pela bancada do PMDB na Câmara são aliados incontestes do presidente da Casa. Conhecido pela discrição em público, aliada à alta habilidade de mobilização de parlamentares, não é difícil supor que as decisões dos colegas de legenda tenham, nos bastidores, a influência direta de Cunha.
Manoel Júnior (PMDB-PB), aliado declarado do presidente da Câmara, concorre ao Ministério da Saúde, que, segundo se especula, pode ser entregue ao PMDB. Já no início do ano, Henrique Alves foi contemplado com a pasta do Turismo após perder a disputa pelo governo do Rio Grande do Norte. Como presidente da Câmara entre 2013 e 2014, o velho amigo de Cunha pautou o plenário da Casa durante a rebelião na base governista que impôs derrotas ao Planalto no ano passado – liderada justamente por Cunha. Continue lendo.
[caption id="attachment_203693" align="alignleft" width="350" caption="Em jogo: Parlamentar blefando"]
“Dizem que [a proposta] é inconstitucional porque fere a separação dos poderes, pois a demarcação [de terras indígenas] caberia ao Executivo. Sabe o que está escrito na Constituição? Que cabe ao Legislativo delimitar os bens da União. E o que são bens da União? As reservas indígenas.” – Osmar Serraglio (PMDB-PR), deputado federal, na quarta-feira (23)
Apesar da longa argumentação apresentada pelo deputado no parecer favorável à Proposta de Emenda à Constituição 215/2000 (PEC 215), que pretende incluir o Congresso no processo de reconhecimento de terras indígenas, o artigo 231 da Constituição diz literalmente que são reconhecidos aos índios “os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las”.
Um grande número de juristas já se posiciona, há anos, pela inconstitucionalidade da matéria, que mesmo assim continua a encontrar defensores na Câmara dos Deputados. Para os especialistas, à luz da Constituição, a PEC 215 afronta não só direitos fundamentais dos índios garantidos na Carta Magna como a separação entre os poderes Legislativo e Executivo impostos pelo texto de 1988. Continue lendo.
[caption id="attachment_203617" align="alignright" width="350" caption="Em jogo: Calma aí, não é bem assim "]
“O Supremo Tribunal Federal usurpou competência constitucional ao inovar [sobre esse tema], ao arrepio da letra da Constituição da República, que prevê justamente que família é constituída por homem e mulher.” – Evandro Gussi (PV-SP), deputado federal, na quinta-feira (24)
Embora alguns parlamentares como Evandro Gussi (PV-SP) afirmem que o Supremo Tribunal Federal (STF) legislou no lugar da Câmara ao emitir decisões sobre o conceito de família previsto na Constituição, os ministros apenas deram a sua interpretação da lei ao julgarem processos sobre esse tema.
A polêmica concentra-se no artigo 226 da Constituição, que diz o seguinte: “A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado”. No parágrafo 3º, o texto afirma que “para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher”. A interpretação dos ministros do STF quando julgaram o reconhecimento da união estável para casais do mesmo sexo, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.277 e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132-RJ, em 2011, foi de que a definição de entidade familiar apenas pela união estável entre homem e mulher contrariava o inciso IV do artigo 3º da Constituição. Nele, está escrito que o objetivo fundamental da República é “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. Continue lendo.
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