Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. Supremo mantém prazo de cinco anos para fusão de partidos

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

Supremo mantém prazo de cinco anos para fusão de partidos

Congresso em Foco

30/9/2015 19:12

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (30) manter a validade da Lei 13.107/2013, que fixou prazo de cinco anos para fusão ou incorporação de partidos políticos após o registro na Justiça Eleitoral.  O tribunal rejeitou pedido do PROS, criado em 2013, por considerar inconstitucionais alterações promovidas pela nova norma na Lei dos Partidos Políticos. Na mesma decisão, o Supremo manteve a regra que prevê a comprovação do apoiamento de eleitores não filiados a outro partido político. Em 2013, a Lei dos Partidos Políticos passou a considerar que uma legenda somente obterá registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se comprovar cerca de 486 mil assinaturas de eleitores  apoiando a criação e que não estão filiados a outro partido.   As assinaturas são conferidas pela Justiça Eleitoral, de modo a verificar a veracidade dos dados fornecidos pelos eleitores.  De acordo com a legislação, o número mínimo de apoiamentos corresponde a 0,5% dos votos registrados na última eleição para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos nove estados. No julgamento, por dez votos a um, a maioria dos ministros acompanhou voto da relatora, ministra Carmen Lúcia. Segundo a ministra, a Constituição garante a livre criação e fusão dos partidos, mas limites devem ser definidos. "As normas legais impugnadas, na minha compreensão, não afetam ou reduzem a autonomia partidária, porque o espaço de atuação livre dos partidos políticos conforma-se a normas jurídicas postas sem intervir no seu funcionamento interno", concluiu. Luiz Roberto Barroso votou pela manutenção das regras e defendeu mudanças no atual modelo partidário. Conforme o ministro, a maioria das legendas tem baixo nível ideológico e é criada por interesses oportunistas nos repasses do Fundo Partidário e no tempo destinado à propaganda eleitoral no rádio e na televisão. "Criamos um modelo em que a política se afasta do interesse público e vira um negócio privado", firmou. Durante o julgamento, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot , defendeu a validade das normas, por entender que as regras são necessárias para evitar que um eleitor apoie mais de um partido, além de disciplinar a criação dos partidos. "Não se trata de impedir apoio à criação de partido politico, mas de disciplinar a algazarra que se faz com a criação de partidos, sem nenhuma forma de controle para que se possa consolidar o processo democrático eleitoral brasileiro." O voto da ministra também foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e o presidente, Ricardo Lewandowski. O único voto contrário foi do ministro Dias Toffoli, que também é presidente do TSE. O Brasil tem 35 partidos. A legenda mais recente, o Partido da Mulher Brasileira (PMB), conseguiu  nesta terça-feira (29) o registro no TSE. Mais sobre partidos políticos
Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

TSE STF Reforma política partidos políticos cármen lúcia Rede PROS PMB

Temas

Reportagem País Congresso

LEIA MAIS

economia

Governo pede ao Senado aprovação de projeto que acelera processos de falência

dinheiro público

PF mira desvio de emenda parlamentar que iria para hospital no RS

Meio Ambiente

Câmara aprova criação do Dia Nacional da Ação Climática

[Erro-Front-CONG-API]: Erro ao chamar a api CMS_NOVO.

{ "datacode": "NOTICIAS_MAIS_LIDAS", "exhibitionresource": "NOTICIA_LEITURA" }

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES