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Escritório de filho de ex-ministro do STJ recebeu R$ 11,2 milhões da Odebrecht, diz jornal

Congresso em Foco

16/10/2016 | Atualizado às 10:00

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[caption id="attachment_267169" align="alignleft" width="300" caption="Em julgamento realizado em 2010, Meira considerou prescrita a dívida de R$ 500 milhões da Braskem"][fotografo]Luiz Silveira/Agencia CNJ[/fotografo][/caption]Laudo da Polícia Federal mostra que o escritório do filho do ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) José de Castro Meira recebeu pelo menos R$ 11,2 milhões da Odebrecht entre 2008 e 2014. Neste período, em 2010, Meira relatou uma ação na corte que beneficiou a empreiteira, livrando-a do pagamento de multa de R$ 500 milhões. As informações são do jornalista Rubens Valente da Folha de S.Paulo. O advogado Marco Meira mantinha relações financeiras com a empresa quando, no dia 5 de agosto de 2010 foi realizado julgamento em que a Braskem, braço petroquímico da Odebrecht, era alvo de uma cobrança de R$ 500 milhões por parte da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Seu pai, o então ministro José de Castro Meira foi relator do caso e considerou prescrita a dívida. A Fazenda recorreu da decisão, e, no dia 16 de novembro, José de Castro Meira rejeitou o recurso. Quatro dias antes, a PF identificou o pagamento de R$ 1,4 milhão da Odebrecht para uma das empresas do filho do então ministro. O processo passou a tramitar no STJ depois que a Fazenda recorreu de uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região a favor da Braskem. Na ocasião, a empresa argumentou que os créditos tributários em discussão "haviam sido atingidos pelo prazo prescricional de cinco anos" da expedição das multas até a data de abertura de uma ação de execução fiscal. A Procuradoria da Fazenda, por sua vez, disse que o TRF não considerou em sua decisão a existência de várias certidões apresentadas pela Braskem ao longo de dez anos. Os documentos atestavam a suspensão de exigibilidade do crédito tributário em discussão, com o objetivo de "obter certidões positivas com efeito de negativas de débitos fiscais". O argumento da Fazenda foi recebido pelo ministro da segunda turma do STJ, Herman Benjamin. "Se ficar demonstrado que a empresa apresentou requerimentos nos quais reconhece a existência do débito, houve a interrupção do prazo prescricional", disse o ministro na época. Mas Castro Meira insistiu que a prescrição já havia ocorrido e o débito teria que ser desconsiderado. Ao final, o relatório a favor da empresa foi aprovado por três votos a um. Ao todo, a empreiteira realizou pagamentos a duas firmas de Marco Meira: a M Meira Associados e Consultoria e M Meira Advogados Associados e Consultoria. O laudo da PF aponta o repasse de R$ 1,1 milhão no ano de 2008, R$ 407 mil em 2009, R$ 3,1 milhões em 2010, R$ 5,1 milhões em 2012, R$ 231 mil em 2013 e R$ 876 mil em 2014. Marco Meira informou por meio de sua assessoria que "presta serviços" à Odebrecht há 15 anos, mas não detalhou a natureza dos trabalhos em função de "cláusulas de confidencialidade". Já a assessoria do ex-ministro argumentou que seu relatório apenas "acatou na íntegra o parecer do Ministério Público, sem qualquer decisão sobre o mérito da causa". A Odebrecht disse que não se manifestará sobre o assunto, e a Braskem afirmou que "segue colaborando com a Justiça e reafirma seu compromisso com a elucidação dos fatos". Leia a reportagem completa no jornal Folha de S.Paulo Mais sobre Odebrecht Mais sobre STJ
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