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Juíza condena Bolsonaro por ofensas contra deputada Maria do Rosário

Congresso em Foco

17/9/2015 | Atualizado às 17:18

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Tânia Rêgo/ABr
A 18ª Vara Cível de Brasília condenou o deputado federal Jair Bolsonaro (PP-RJ) a indenizar em R$ 10 mil a colega de tribuna Maria do Rosário (PT-RS) por danos morais. O processo corria após o fluminense ter dito à deputada que não a estupraria porque ela "não merece". Como a condenação foi dada em primeira instância, pela juíza Tatiana Dias da Silva, Bolsonaro ainda pode recorrer da decisão. A informação é da colunista Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo. A declaração do deputado foi feita em dezembro de 2014, em plenário. Para aumentar ainda mais a polêmica, no dia seguinte, Bolsonaro disse ao jornal Zero Hora: "Ela não merece porque ela é muito ruim, porque ela é muito feia. Não faz meu gênero. Jamais a estupraria", o que gerou pedidos de cassação de seu mandato. Segundo a coluna, ao defender-se judicialmente, o deputado mencionou a imunidade parlamentar e que não causou "danos indenizáveis". Por ter foro privilegiado, tramita contra ele no Supremo Tribunal Federal inquérito sobre o mesmo fato. Na suprema corte, ele responde por apologia ao crime, tendo em vista que as declarações dirigidas à deputada petista foram consideradas pelo Ministério Público Federal uma incitação à prática de estupro. Confira coluna completa Mais sobre Jair Bolsonaro
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STF processos Bolsonaro Jair Bolsonaro supremo tribunal federal Maria do Rosário estupro incitação ao crime danos morais Vara Cível de Brasília

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