Câmara aprova alteração em contrato social de empresas por maioria
Congresso em Foco
24/11/2015 | Atualizado às 23:52
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Luis Macedo/Agência CâmaraA Câmara aprovou proposta que estabelece que as modificações do contrato social de sociedade empresarial possam ser decididas por maioria absoluta de votos de seus acionistas (PL 1632/07). O projeto, do deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), altera o Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/02), que prevê que essa deliberação seja unânime. Como foi aprovado de forma conclusiva, o projeto segue agora para o Senado, uma vez que não foi apresentado nenhum recurso para votação em Plenário.
O relator na Comissão de Constituição e Justiça, deputado Evandro Gussi (PV-SP), defendeu a proposta. "Para que nós tenhamos um maior dinamismo da atividade econômica. O que o código previa em algumas hipóteses, a unanimidade dos sócios para alterações. O que se verifica, em muitos casos, é que isso trava o processo econômico e a dinâmica jurídica da empresa e isso também serve para determinadas utilizações de má fé por sócios que querem ver uma posição societária minoritária prevalecer frente ao próprio interesse da empresa."
Opinião contráriaO deputado Luiz Couto (PT-PB) discordou da aprovação do projeto. Para ele, o Código Civil foi objeto de mudanças há pouco tempo e, por isso, não vê necessidade de outra alteração tão rápida. "O código civil brasileiro, de 2002, é correto no sentido, de que, se é uma sociedade, deve haver unanimidade se quer uma mudança no contrato social. O código teve mudanças agora, por que fazer outra mudança de um código civil seis meses depois de ser votado? Nem foi aplicado ainda e já querem mudar. Nós consideramos importante que o contrato de sociedade se todos votarem. Aí é o diálogo que tem que fazer, tem que fazer o diálogo."
A proposta que altera o Código Civil Brasileiro para garantir que as modificações do contrato social possam ser decididas por maioria absoluta de votos, e não apenas por deliberação de todos os acionistas, foi enviada ao Senado.
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