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Comissão do Senado aprova projeto da Lei Geral das Olimpíadas

Congresso em Foco

22/3/2016 | Atualizado 23/3/2016 às 10:25

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[caption id="attachment_233408" align="alignleft" width="390" caption="Comissão de Ciência e Tecnologia faz projeto avançar no Congresso"][fotografo]Roque de Sá/Agência Senado[/fotografo][/caption]Projeto que trata das medidas relativas aos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016 avançou nesta terça-feira (22) no Senado. A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação Comunicação e Informática (CCT) aprovou o PLC 2/2016, do governo federal, também conhecido como Lei Geral das Olimpíadas. O texto regulamenta itens como venda e ingressos, captação de imagens e serviços de radiodifusão; as sanções civis e penais; a responsabilidade civil da União pelos danos às organizadoras; a solução dos conflitos; o serviço voluntário; e a operação dos aeroportos. Como defende a mensagem enviada pela presidência da República, a realização dos Jogos demanda a adoção de uma série de medidas que efetivem os compromissos assumidos com o Comitê Olímpico Internacional (COI) e o Comitê Paralímpico Internacional (IPC). O relator, senador Lasier Martins (PDT-RS), recomendou a aprovação do texto e observou que muitos dos dispositivos se baseiam na Lei Geral da Copa, que disciplinou a organização da Copa do Mundo no Brasil em 2014. - Muitos dos itens do projeto foram preparados para garantir a boa ordem das Olimpíadas - registrou o senador.

Venda de ingressos

Sobre  a venda de ingressos, o texto determina que haverá desconto de 50% para residentes no país com idade igual ou superior a 60 anos, bem como para pessoas com deficiência e acompanhantes. Os organizadores poderão dar outros descontos também, a critério deles. Deverão ser disponibilizados pelo menos 4% dos assentos para pessoas com deficiência e 2% para pessoas com mobilidade reduzida, em locais com boa visibilidade e instalações.

Outro assunto tratado no projeto é a proteção e registro de marcas. Será proibido, por exemplo, reproduzir indevidamente ou modificar símbolos oficiais das organizadoras dos eventos, sob pena de prisão entre três meses e um ano ou multa.

Radiodifusão

O texto reconhece a necessidade de disponibilizar aos veículos de comunicação não detentores dos direitos de transmissão meios razoáveis visando à cobertura jornalística, mas buscando impedir a obtenção de vantagem comercial indevida por aqueles que não pagaram pelos direitos.

O projeto também pune o chamado "marketing de emboscada", que consiste em fazer publicidade em evento ou espaço de veículo de comunicação sem contrato com os detentores do direito. A proposta ainda prevê medidas visando garantir a segurança do público e dos atletas e impedir manifestações racistas, xenófobas ou discriminatórias em geral. Além da CCT, o texto tramita simultaneamente em regime de urgência nas comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Educação, Cultura e Esporte (CE). Mais sobre Olimpíadas
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