Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. Impeachment: ordem de votação definida por Cunha é ilegal, diz Janot

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

Impeachment: ordem de votação definida por Cunha é ilegal, diz Janot

Congresso em Foco

14/4/2016 | Atualizado 15/4/2016 às 11:17

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, manifestou-se hoje (14) pela ilegalidade da ordem de chamada estabelecida pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para a votação do processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff, prevista para o próximo domingo (17). Segundo Janot, a ordem estabelecida hoje por Cunha para chamada dos deputados está correta até o Estado do Paraná. Mas a partir daí, de acordo com o PGR, Cunha fez uma aglomeração por região, desrespeitando o regimento interno da Câmara. De acordo com Janot, a sequência de votação deve ser de acordo com a latitude das capitais dos estados. Mais cedo, após o anúncio da realização de "sessão relâmpago" pelo Supremo para julgar a validade do procedimento de votação, Cunha voltou atrás e mudou a ordem de chamada. Antes, o parlamentar havia decidido que a votação começaria pelos estados da Região Sul e terminaria com os do Norte. Agora, segundo o presidente da Câmara, a votação será alternada, começando por um estado do Norte: deputados de Roraima, do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina, do Amapá, Pará, Paraná, de Mato Grosso do Sul, do Amazonas, de Rondônia, Goiás, do Distrito Federal, Acre, Tocantins, de Mato Grosso, São Paulo, do Maranhão, Ceará, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Piauí, Rio Grande do Norte, de Minas Gerais, da Paraíba, de Pernambuco, da Bahia, de Sergipe e Alagoas. Regimento A ordem de votação é tratada no Artigo 187 do regimento interno da Câmara. O texto diz: "Quando o sistema eletrônico não estiver em condições de funcionamento, e nas hipóteses de que tratam os Artigos 217, IV, e 218, § 8º, a votação nominal será feita pela chamada dos deputados, alternadamente, do Norte para o Sul e vice-versa". Os artigos 217 e 218 tratam da autorização para abertura de processo contra o presidente da República e ministros de Estado por crime comum e crime de responsabilidade, respectivamente. Mais sobre impeachment
Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

pictures STF impeachment Dilma Rousseff Eduardo Cunha PGR supremo tribunal federal procuradoria-geral da república Rodrigo Janot Janot crime de responsabilidade Regimento Interno da Câmara Legislativo em crise

Temas

Reportagem Justiça Congresso

LEIA MAIS

economia

Governo pede ao Senado aprovação de projeto que acelera processos de falência

dinheiro público

PF mira desvio de emenda parlamentar que iria para hospital no RS

Meio Ambiente

Câmara aprova criação do Dia Nacional da Ação Climática

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
1

Judiciário

Fux vota contra cautelares impostas por Moraes e Bolsonaro

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES