Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. Justiça derruba decisão que suspendeu atividades do Instituto Lula

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

Justiça derruba decisão que suspendeu atividades do Instituto Lula

Congresso em Foco

16/5/2017 | Atualizado às 22:53

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA
Heinrich Aikawa/Instituto Lula
  A Segunda Instância da Justiça Federal em Brasília derrubou hoje (16) a decisão que suspendeu, na semana passada, as atividades do Instituto Lula. A decisão atendeu a um recurso protocolado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e foi proferida pelo desembargador Névton Guedes. Leia mais: Juiz cita pedido inexistente do MPF-DF para suspender atividades do Instituto Lula Juiz do DF suspende atividades do Instituto Lula; veja íntegra da decisão A decisão em que as atividades foram suspensas por determinação do juiz Ricardo Augusto Soares Leite, substituto da 10ª Vara Federal de Brasília, foi tomada no processo em que o ex-presidente é réu, junto com mais seis pessoas, acusado de tentar obstruir as investigações da Operação Lava Jato. Inicialmente, o magistrado informou que a decisão tinha sido tomada a pedido do Ministério Público Federal (MPF). No entanto, no dia seguinte, a Justiça Federal informou que a decisão foi tomada pelo juiz por conta própria. Dessa maneira, Leite agiu "de ofício", ou seja, sem provocação da defesa ou da acusação. Ele justificou a medida com base no Artigo 319 do Código do Processo Penal (CPP), que prevê a "suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais". O desembargador Guedes entendeu que a suspensão das atividades do instituto, concedida pelo juiz da primeira instância, não poderia ter sido decretada de forma unilateral, sem solicitação do Ministério Público. "Dificilmente os danos eventualmente causados ao paciente [Lula] e ao Instituto Lula poderiam ser revertidos, sendo essa mais uma razão para que a medida cautelar não tivesse sido deferida na primeira instância, muito menos de ofício. E sendo também essa uma razão para que, de imediato, lhe seja imposto a competente eficácia suspensiva para fazer cessar seus efeitos deletérios", decidiu. Mais sobre Lula
Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

pictures Lula Justiça Judiciário PT MPF ministério público federal instituto lula operação lava-jato Lava-Jato petrolão crise brasileira Código do Processo Penal Névton Guedes Ricardo Augusto Soares Leite

Temas

Reportagem Corrupção Justiça

LEIA MAIS

dinheiro público

PF mira desvio de emenda parlamentar que iria para hospital no RS

pauta legislativa

Da economia à segurança pública: saiba o que o governo quer aprovar em 2025

Redes sociais

Moro e Mario Frias batem boca: "seu merdinha" x "palhaço"

[Erro-Front-CONG-API]: Erro ao chamar a api CMS_NOVO.

{ "datacode": "NOTICIAS_MAIS_LIDAS", "exhibitionresource": "NOTICIA_LEITURA" }

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES