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Congresso em Foco
28/10/2017 | Atualizado às 15:01
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No Brasil pode-se dividir a propriedade intelectual em três ramos do direito: Propriedade Industrial, Direito Autoral e Proteção Sui Generis. São os registros de propriedade industrial, em sua maioria registrados pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que devem ser buscados para proteção das inovações. Dentre esses registros estão as marcas, patentes, desenhos industriais, indicações geográficas. Na mesma autarquia são registrados também programas de computador, topografias de circuito integrado e contratos de tecnologia.
Dados do INPI demonstram que titulares estrangeiros buscam a proteção no mercado brasileiro mais que empresas nacionais no quesito patente. Em 2016 foram solicitados no Brasil 31.020 pedidos de patentes, sendo apenas 8.082 pedidos de depositantes nacionais. Dentre eles, apenas 824 pedidos são de titulares enquadrados como microempreendedor, microempresa ou empresa de pequeno porte. Já no registro de desenho industrial, há mais registros nacionais e mesmo assim a margem é pequena. São no total 6.027 pedidos de registro, e destes 3.400 são nacionais. Dentre os depositantes com personalidade jurídica, 542 são de microempreendedor, microempresa ou empresa de pequeno porte. Esse rol de depositantes só se mostra expressivo no número de registros de marcas - 68.161 dos 137.878 pedidos solicitados em 2016.
Os números mostram que principalmente as micro e pequenas empresas brasileiras ainda não se deram conta da importância e da oportunidade que a propriedade intelectual lhes apresenta ou não sabem usar o sistema, o que é muito provável. Não se trata apenas de proteger suas invenções para que são sejam copiadas. O sistema tem diversas outras funções como colocar a empresa no radar de prováveis investidores e parceiros, prevenir que rivais protejam invenções semelhantes e ainda render lucros por meio de licenciamentos.
Os dados contidos nos registros ou nos pedidos de registro são importantes ferramentas para prospecção tecnológica. Ou seja, a partir dos documentos de registro é possível que pesquisadores nacionais e estrangeiros, e outros interessados, consigam monitorar o mercado e buscar inovar em produtos e processos. Assim não só o registro, mas também a informação tecnológica contida nos registros e pedidos de registro podem auxiliar o empresariado a inovar.
Os registros nacionais também dão aos investidores estrangeiros mais segurança jurídica para que possam investir no mercado brasileiro. Ao ter certeza do que já está protegido no mercado ou aquilo que já é conhecido, interessados podem definir suas estratégias de investimento e exploração. Assim caem por terra a reclamação e a desculpa de que o sistema de registro do Brasil é demorado demais e por isso não vale a pena. O empresário precisa entender o sistema e aprender a usá-lo a seu favor. Crise existe para todos, mas só conseguem superá-la aqueles que se protegem e assim se fortalecem.
Não poderíamos falar sobre PI sem ressaltar que mais de 70% dos pedidos de patente depositados por pessoa jurídica nacionais são feitos por instituições de ensino e pesquisa. Entretanto, poucos são aqueles inventos que realmente chegam ao mercado. Vale o alerta: a maior parte desses pedidos são oriundos de instituições públicas, ou seja, que recebem dinheiro público para pesquisar. O fruto desse trabalho deveria ser revertido em forma de inovação para o mercado nacional. Entretanto, o que se percebe é uma dificuldade enorme em fazer o ambiente acadêmico e o mercado dialogarem. Caso essas pesquisas feitas no âmbito universitário fossem realizadas em parceria com o setor industrial e de serviços, elas poderiam ter melhor aproveitamento, ou seja, mais chances de chegar ao mercado e realmente promover inovação e o desenvolvimento econômico almejado.
* Lara Guerreiro é jornalista, analista em propriedade industrial no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), mestre em Comunicação e professora da PUC Goiás.
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