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Congresso em Foco
1/9/2016 | Atualizado às 21:51

Texto constitucional
Além da interpretação regimental anunciada por Lewandowski em plenário, a partir do exame dos próprios senadores sobre a questão, a abordagem sobre a manutenção dos direitos de um chefe de Estado alvo de impeachment consta no artigo 52, parágrafo 14, da Constituição Federal, sobre a eleição de membros do Conselho da República. “[...] funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por 8 (oito) anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis”, diz trecho do dispositivo.
Além do texto constitucional, há ainda os efeitos da Lei da Ficha Limpa, que determina inelegibilidade de oito anos para condenados em segunda instância. No entanto, os efeitos da legislação eleitoral não fazem referências a casos de impeachment, mencionando claramente as situações relativas aos demais cargos eletivos. “Os outros cargos todos são atingidos pela Lei da Ficha Limpa”, afirma um dos idealizadores da Ficha Limpa, o jurista Márlon Reis.
Mas ministros do STF já fazem críticas à decisão do Senado, embora o normal é que a corte não interfira em decisões colegiadas de outro Poder – em nome da harmonia constitucional entre Judiciário, Legislativo e Executivo. Para Gilmar Mendes, que também é presidente do Tribunal Superior Eleitoral, a inovação do Senado é “bizarra”. “Realmente, do ponto de vista da solução jurídica, parece extravagante”, observou.
Celso de Mello, decano do STF, diz concordar com o colega. “A sanção constitucional [referente ao impeachment] tem uma estrutura unitária porque compreende globalmente, de um lado, a medida de destituição ou privação do mandato; e, de outro lado, como uma natural consequência da destituição, a inabilitação temporária por oito anos para qualquer outra função pública eletiva ou de nomeação”, explicou o juiz.
Fissura na base
À parte a questão da Rede, outros partidos já se mobilizam para tentar barrar a decisão do Senado. Nesta quinta-feira (1º), PSDB, DEM e PPS decidiram ir ao STF contra a manutenção dos direitos políticos de Dilma. Até o presidente nacional do PMDB, Romero Jucá (RR), decidiu subscrever a reclamação dos tucanos na corte máxima. As ações serão protocoladas nesta sexta-feira (2). As legendas haviam decidido que a vitória maior tinha sido conquistada, com o afastamento definitivo de Dilma. Entretanto, mudaram de posição depois que PT acionou o Supremo para questionar o julgamento e pedir a nulidade da votação.
Um dos primeiros a recorrer ao STF foi o senador Alvaro Dias (PR), único membro do Partido Verde no Senado, como este site mostrou mais cedo. “O nosso mandado de segurança pretende extinguir os efeitos da segunda votação. Eliminar esse precedente perigoso do mundo jurídico para evitar que ele seja utilizado imediatamente, inclusive, pelo deputado Eduardo Cunha e aplicar integralmente o dispositivo constitucional com base na primeira votação, que cassou o mandato da presidente”, explicou o senador em vídeo publicado no Facebook.
O caso ameaça inclusive a coesão entre os próprios senadores aliados ao presidente Michel Temer. Líder do DEM no Senado, Ronaldo Caiado (GO) já anunciou desembarque da base de apoio ao governo, e garantiu que fará “apoio crítico” à gestão peemedebista. “Aquela manobra indiscutivelmente feriu a Constituição brasileira. Foi invencionice. O acordo não beneficiou apenas a presidente Dilma, mas criou uma nova legislação onde o cidadão cassado pode ser nomeado em qualquer secretaria de governo, ministério, e como tal ele se mantém dentro do foro privilegiado, fora das barras da primeira instância”, avaliou Caiado, que desde ontem (quarta, 31/ago) ameaçava com ação no STF.
Confira a nota de Randolfe Rodrigues:
“O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) informa em nota, na manhã de hoje (01), que a interpretação jurídica do dispositivo Constitucional, que trata da inabilitação da ex-presidente Dilma Rouseff, em caso de impeachment, não se aplica ao caso do deputado Eduardo Cunha - afastado da presidência da Câmara.
O dispositivo legal que se aplica à ex-presidente Dilma Rousseff é exclusivo para Presidentes da República. É o art. 52 da Constituição Federal, que trata só do impeachment. Portanto, os senadores analisaram apenas esse dispositivo. O discurso de que se estende ao caso de Cunha, é típico de quem quer forçar a barra pra salvar o ex-deputado ou confundir a cabeça do povo.
Afirmou ainda que não faz parte de qualquer acórdão para livrar o deputado Eduardo Cunha de eventuais punições pelos crimes que ele é acusado de ter cometido. A autoria do destaque da separação da votação de ontem é do senador Humberto Costa, líder do PT no Senado, diferente do que tem sido divulgado.
Randolfe chegou a fazer a defesa do destaque no microfone. “Avalia que a manutenção dos direitos políticos foram uma espécie de consolação, me parece mais uma ação por peso na consciência dos nobres colegas. Cabe fazer a diferenciação dos processos”, disse Randolfe.
O jurista Marlon, autor da lei da Ficha Limpa, declarou à imprensa que "Os outros cargos todos são atingidos pela Lei da Ficha Limpa". (No caso de Cunha), não é a Câmara que decide isso. A lei já diz que, se cassado, fica inelegível. Só sobre a presidente da República é que a Lei da Ficha Limpa nada diz, porque, como disse, a Constituição já trata disso.
Randolfe defende a continuação da operação da Polícia Federal Lava-jato. “O que houve com a operação Lava-jato? Acabaram as investigações?”, disse o senador defendendo punição aos culpados.”
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