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O que você pode ou não fazer no dia da eleição

Congresso em Foco

6/10/2018 13:34

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Posso fazer campanha no dia da eleição? Posso usar camiseta do meu candidato quando for votar? E uma selfie na urna? Em dia de eleição, uma série de regras deve ser cumprida por candidatos e eleitores - com risco de prisão em flagrante por crime eleitoral. Para que você saiba o que pode ou não neste domingo (7) para exercer o direito a voto sem problemas, o Congresso em Foco reuniu o que é ou não permitido.
  • Já escolhi meu candidato. Posso falar para as pessoas votarem nele?
Não. O eleitor que já tiver definido seu candidato não pode fazer campanha no dia da votação. A distribuição panfleto com propaganda de candidatos é considerada crime eleitoral.
  • Posso usar adesivos, acessórios ou camiseta de candidatos?
Sim. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permitiu o uso de camisetas de candidatos nesta eleição. Adesivos, bonés e bottons também podem ser usados, mas não distribuídos.
  • Posso me reunir com apoiadores do meu candidato?
Não se estiverem usando roupas padronizadas. É proibido fazer manifestações coletivas e ruidosas. Comícios, carreatas e manifestação com alto falante também são proibidos. A proibição é para evitar qualquer risco à serenidade da votação. O eleitor pode manifestar seu voto individualmente e silenciosamente.
  • Posso distribuir camisetas ou materiais de candidatos?
Não. Eleitores caracterizados não poderão abordar ou tentar convencer outros eleitores a votar em qualquer candidato.
  • Mesários também podem usar acessórios e roupas de algum candidato?
Não. Os servidores da Justiça eleitoral, mesários e fiscais não podem usar nenhum acessório ou adesivo de partidos ou candidatos. Os fiscais dos partidos podem usar crachá com nome e sigla do partido ou da coligação que estejam representando.
  • Posso levar uma "cola" com os números dos candidatos em quem vou votar?
Sim. O eleitor pode levar uma "guia" para ajudá-lo a lembrar os números e a ordem de votação dos seis candidatos em que deverá votar neste ano - a própria Justiça eleitoral recomenda que o eleitor leve a "colinha". Uma "cola" do candidato (panfleto caracterizado) pode ser levado pelo eleitor, mas não pode ser distribuído no dia da votação.
  • Posso tirar foto com ou da urna?
Não. O eleitor não pode levar o celular para a cabine de votação. Nenhum dispositivo que possa quebrar o sigilo do voto é permitido na hora de votar.
  • Candidatos podem fornecer transporte até a zona eleitoral?
Não. Eleitores que moram em zonas rurais podem usar transporte gratuito da própria Justiça eleitoral, se for ofertado.
  • Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem levar alguém para ajudar a votar?
Sim. O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida pode levar com ele uma pessoa de sua confiança para ajudá-la, mesmo que o pedido não tenha sido feito à Justiça eleitoral.
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