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Governo do DF terá que explicar para Justiça flexibilização do isolamento social

Congresso em Foco

9/6/2020 | Atualizado às 22:08

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O juiz Paulo Afonso Cavichioli Carmona do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), notificou o governo do Distrito Federal para que preste informações, em um prazo de 72 horas, sobre os estudos que tem se baseado para flexibilizar a quarentena. A notificação é uma resposta a uma Ação Civil Pública ajuizada pela Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD-DF), protocolado na última segunda-feira (8), para que o governo da capital federal se abstenha de editar normas que flexibilizem medidas de isolamento social, até que seja demonstrada a queda linear nos números de novas contaminações e de óbitos por covid-19. Para os juristas da ABJD, as evidências e os estudos não recomendam as ações de relaxamento iniciadas no dia 3 de junho, a partir do Decreto nº 40.817, sob risco de morte de inúmeras pessoas. "A epidemia não está controlada no período que abrange os slides do governo. Ao contrário, o padrão da (preocupante) evolução dos casos em outros estados brasileiros segue sendo observado também no Distrito Federal", avaliam. Segundo a associação, diferentemente do veiculado pelo governo do DF, a necessidade de redução efetiva do contato social ainda se impõe, à luz do que apontam os estudiosos da respectiva área de saúde, acadêmicos e todos os dados técnicos e documentos produzidos desde o início da crise gerada pela covid-19. "A única solução possível neste momento, com vistas a evitar o crescimento da situação de calamidade instalada, é a intensificação do isolamento social", diz a associação. Na ação, a ABJD pede, ainda, que o governador Ibaneis Rocha apresente estudos técnicos que refutem as evidências apresentadas à Justiça e que garanta condições de sobrevivência para que a população possa se manter em isolamento social com segurança. "Certamente, ao final do curso do processo, milhares de pessoas já terão sido abatidas pela epidemia que assola o mundo e, no caso concreto, o Distrito Federal. Assim, são mais que necessárias e urgentes as providências devidas para que a tragédia possa ser minimizada e, gradativamente, a pandemia possa ser vencida, com redução das contaminações e dos óbitos", concluem os juristas.
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tjdft ação civil pública abjd covid-19 Paulo Afonso Cavichioli Carmona Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Associação Brasileira de Juristas pela Democracia

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