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Tribunal Superior Eleitoral
Congresso em Foco
11/1/2024 | Atualizado às 20:00

Na decisão, Moraes disse haver a “existência de indícios de crime a partir da inserção de dados falsos em sistema eleitoral”. Em nota, o TSE disse que “há claros indícios de falsidade ideológica”. De acordo com o TSE, a fraude foi constatada após apurações internas, que mostram que o registro de Lula no PL foi feito com o uso da senha de uma das advogadas do PL. O acesso dela foi cancelado, informou a corte.
Na certidão de filiação partidária de Lula, primeiro revelada pelo jornal O Globo, consta que o presidente teria se filiado ao PL em julho do ano passado, vinculado ao diretório municipal de São Bernardo do Campo, onde ele mantém residência. O cadastro da filiação foi feito em outubro.
O TSE afirmou que o sistema de filiação partidária funcionou normalmente e que “não houve ataque ao sistema ou falha em sua programação. O que ocorreu foi o uso de credenciais válidas para o registro de uma nova filiação falsa.”
O PL divulgou nota da empresa Idatha, contratada pela legenda para fazer o gerenciamento de dados junto ao sistema Filia. A companhia disse estar totalmente à disposição para esclarecer o ocorrido e acrescentou que o acesso ao sistema de filiação é feito por meio de senha nacional fornecida pelo TSE e de posse da delegada nacional do partido.
“É crucial ressaltar que todo o fluxo de qualquer eventual filiação é registrado no sistema, o qual mantém informações e documentos auditáveis, estando todos os lançamentos disponíveis para averiguação das autoridades competentes”, complementa a nota.
*Com informações da Agência BrasilTemas
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