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Reforma Tributária

Itens de higiene menstrual terão imposto zero, define GT da reforma tributária

Antes, itens de higiene menstrual tinham alíquota reduzida de 60%; agora, absorventes e outros terão isenção em todo o país

Congresso em Foco

4/7/2024 | Atualizado às 15:16

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Uma das mudanças dos deputados do grupo de trabalho da regulamentação da reforma tributária foi incluir itens de higiene menstrual na lista de produtos com imposto zero. No texto original do governo Lula, os itens tinham alíquota reduzida em 60%, mas ainda teriam impostos. Veja a íntegra do relatório que trata do imposto seletivo e da cesta básica Os itens que terão isenção são:
  • tampões higiênicos;
  • absorventes internos ou externos, descartáveis ou reutilizáveis;
  • calcinhas absorventes; e
  • coletores menstruais.
Como são produtos de cuidados básicos para a saúde menstrual de mulheres e pessoas com útero, os itens não terão a incidência do CBS e do IBS, os dois impostos que regerão as relações de comércio e serviços no novo sistema tributário. Para que não paguem impostos, os itens precisam estar de acordo com as regras da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). As mulheres são a maioria da população brasileira, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE) de 2022. A população brasileira é composta por cerca de 104,5 milhões de mulheres. A expectativa é que essa parte da regulamentação da tributária seja votada na próxima semana na Câmara dos Deputados. O plano do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), é que a votação seja antes do recesso parlamentar de 18 de julho. O texto foi articulado em conjunto com Lira. Na quarta-feira (3), os detalhes do texto foram acordados em uma reunião que durou mais de cinco horas.
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câmara dos deputados Lula impostos ministério da fazenda Reforma tributária armas carnes arthur lira sistema tributário governo Lula imposto seletivo Cesta Básica Nacional regulamentação da reforma tributária higiene menstrual

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