Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. Supremo valida terceirização da atividade-fim nas empresas

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

Supremo valida terceirização da atividade-fim nas empresas

Congresso em Foco

30/8/2018 | Atualizado 30/10/2020 às 10:25

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA

Os ministros entenderam que os empresários são livres para estabelecer o modo de contratação de seus funcionários[fotografo]Nelson Jr./STF[/fotografo]

Os ministros entenderam que os empresários são livres para estabelecer o modo de contratação de seus funcionários[fotografo]Nelson Jr./STF[/fotografo]
Por 7 a 4, o Supremo Tribunal Federal decidiu hoje (30) pela constitucionalidade da terceirização da contração de trabalhadores para a atividade-fim das empresas. O julgamento foi concluído nesta tarde após cinco sessões para julgar o caso. Os últimos dois votos foram proferidos pelo ministro Celso de Mello e a presidente, ministra Cármen Lúcia, ambos a favor da terceirização. O ministro entendeu que os empresários são livres para estabelecer o modo de contratação de seus funcionários. Mello citou que o país tem atualmente 13 milhões de desempregados e que a terceirização, desde que se respeite os direitos dos trabalhadores, é uma forma de garantir o aumento dos empregos. "Os atos do Poder Público, à guisa de proteger o trabalhador, poderão causar muitos prejuízos ao trabalhador, pois nas crises econômicas diminuem consideravelmente os postos de trabalho", argumentou o ministro. Para a ministra Cármen Lúcia, a terceirização, por si só, não viola a dignidade do trabalho, e os abusos contra os trabalhadores devem ser combatidos. A Corte julgou duas ações que chegaram ao tribunal antes da sanção da Lei da Terceirização, em março de 2017. A lei liberou a terceirização para todas as atividades das empresas. Apesar da sanção, a Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), editada em 2011, que proíbe a terceirização das atividades-fim das empresas, continua em validade e tem sido aplicada pela Justiça trabalhista nos contratos que foram assinados e encerrados antes da lei. A terceirização ocorre quando uma empresa decide contratar outra para prestar determinado serviço, com objetivo de cortar custos de produção. Dessa forma, não há contratação direta dos empregados pela tomadora do serviço. Manifestações Nas primeiras sessões, a representante da Associação Brasileira do Agronegócio, Tereza Arrufa Alvim, defendeu que a norma do TST, uma súmula de jurisprudência, não tem base legal na Constituição e ainda provoca diversas decisões conflitantes na Justiça do Trabalho. "A terceirização está presente no mundo em que vivemos. Ela não deve ser demonizada, não é mal em síntese. Desvios podem haver tanto na contratação de empregados quanto na contratação de outras empresas", afirmou. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu o entendimento da Justiça trabalhista por entender que a norma do TST procurou proteger o trabalhador. Segundo a procuradora, a Constituição consagrou o direito ao trabalho, que passou a ser um direito humano com a Carta de 1988. "É preciso que o empregado saiba quem é seu empregador. É preciso que o trabalho que ele presta esteja diretamente relacionado com a atividade-fim da empresa", afirmou.
Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

STF trabalhadores terceirizados terceirização atividade-fim

Temas

Justiça

LEIA MAIS

Liberdade de imprensa

Ministério da Justiça estrutura observatório que monitora violência contra jornalistas

Justiça

Damares é condenada a indenizar professora por vídeo postado em redes sociais

POLÍCIA FEDERAL

PF investiga Marconi Perillo por supostos desvios na Saúde de Goiás

[Erro-Front-CONG-API]: Erro ao chamar a api CMS_NOVO.

{ "datacode": "NOTICIAS_MAIS_LIDAS", "exhibitionresource": "NOTICIA_LEITURA" }

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES