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Congresso em Foco
29/11/2018 | Atualizado 10/11/2020 às 11:14
Coube a Fux (na foto. entre Dodge e Toffoli) pedir vista que adiou a decisão - Foto: Rosinei Coutinho / STF[/caption]
Outro ponto estabelecido por Barroso foi a exclusão do indulto daqueles que cometeram crimes de colarinho branco, como corrupção, peculato, tráfico de influência, crimes contra o sistema financeiro nacional, lavagem de dinheiro e ocultação de bens, entre outros. Quem cometeu tais crimes não poderá ser beneficiado, conforme havia pedido a PGR.
Os votos
Ontem (quarta, 28), a discussão foi retomada pelo plenário do Supremo. Ao abrir as discussões, Barroso votou para que o perdão presidencial não beneficie condenador por crimes do colarinho branco. Na sequência, votou o ministro Alexandre de Moraes, que abriu divergência e defendeu a concessão do indulto a corruptos. Primeiro a votar nesta quinta-feira (29), Fachin acompanhou o voto do relator.
"Abrandar penas de quem cometeu crimes de corrupção é possível, mas há que haver princípios rígidos, o que não é o caso do decreto", disse o ministro, acrescentando em seguida: "O indulto deve ser interpretado à luz do artigo 734 do CPP [Código de Processo Penal], que prevê que sejam ouvidos órgãos como o Conselho Penitenciário. Ou seja, deve ser cumprido o que prevê o processo penal quanto à figura do condenado – e não a quem responde ainda processo penal".
Na sequência, a ministra Rosa Weber votou a empatar o placar depois de cerca de 20 minutos de anúncio de voto. Ao reforçar o bloco da divergência, ela alegou que "a experiência do Direito comparado confirma adoção da figura do indulto como uma das prerrogativas do Executivo dentro da moldura democrática institucional, em atenção à doutrina da separação de Poderes".
Ricardo Lewandowski virou o jogo a favor da divergência aberta por Alexandre de Moraes, ou seja, reforçou o placar a favor do indulto. Na defesa de seu voto, o magistrado mencionou o dispositivo constitucional, a exemplo do que fizera Rosa Weber, que assegura ao presidente da República, privativamente, a concessão de indultos.
"O indulto foi concedido de acordo com critérios objetivos e impessoais e redigido com projeções normativas gerais e abstratas caracterizadas pela universalidade de maneira que não pode ser interpretado como se tivesse objetivo beneficiar alguém", defendeu Lewandowski.
O quarto voto divergente do relatório foi proferido pelo ministro Marco Aurélio Mello. Para o magistrado, o ministro-relator "findou por substituir-se ao presidente da República, estabelecendo condições para ter-se o implemento do indulto". "O indulto diz respeito a algo que posso enquadrar na soberania interna do chefe do Poder Executivo. É um ato discricionário. É um ato que implica no implemento de uma política, uma política especialmente carcerária."
Gilmar Mendes foi o voto seguinte e seguiu a mesma linha. E, ao manifestar seu posicionamento, aproveitou para alfinetar o Ministério Público, instituição com a qual tem divergências antigas. "Há uma clara incongruência nos que defendem a limitação do indulto. Questiona-se a prerrogativa de dar maiores poderes ao presidente, mas não a crescente atividade acima da lei do Ministério Público", provocou.
Decano da Corte, Celso de Mello preferiu o voto que deu maioria à constitucionalidade do benefício a presos. Mas ele o fez com ressalvas e enfatizou a "repulsa do STF aos atos de macrodelinquência governamental e improbidade". "Entendo inaceitável que se estabeleça injuriosa vinculação dos votos que mantêm o decreto de indulto a uma suposta leniência em favor de grupos criminosos que assaltaram o Estado."
Benesse
O indulto é o perdão concedido pelo presidente, é previsto na Constituição e é editado todos os anos. A medida gerou críticas por perdoar quem cumpriu um quinto da pena por condenações de crimes sem violência ou grave ameaça, como corrupção e lavagem de dinheiro.
Membros das forças-tarefa Lava Jato têm se manifestado nas redes sociais de que a manutenção do indulto como editado por Temer irá “acabar com a Lava Jato”.
Em dezembro do ano passado, durante o recesso de fim de ano, a então presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, atendeu a um pedido da PGR e suspendeu o decreto. Em seguida, o relator do caso, ministro Roberto Barroso, restabeleceu parte do texto, retirando a possibilidade de benefícios para condenados por crimes de corrupção, como os presos da Lava Jato.
O julgamento começou no último dia 21 e foi suspenso após as sustentações da Procuradoria-Geral da República (PGR), da Defensoria Pública da União (DPU) e de organizações em prol do direito de defesa.
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