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Temer é denunciado por corrupção e lavagem de dinheiro no inquérito dos portos

Congresso em Foco

19/12/2018 | Atualizado 10/11/2020 às 11:26

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A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, denunciou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (19), o presidente Michel Temer por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no inquérito dos portos. A denúncia foi feita a 12 dias do encerramento do mandato de Temer e na véspera do início do recesso do Judiciário.

Temer é acusado, ao lado de outros denunciados, de favorecer empresas do setor portuário por meio do Decreto nº 9.048/2017, relacionado à edição de uma medida provisória sobre o mesmo assunto (leia mais abaixo). Temer e correligionários do MDB são suspeitos de operar um esquema que há décadas controla o Porto de Santos com o objetivo de desviar dinheiro de contratos do setor. Ele nega qualquer prática ilícita. Também são acusados o coronel João Baptista Lima, amigo pessoal e ex-assessor do presidente, o ex-deputado Rodrigo Rocha Loures, que ficou conhecido como o "homem da mala" após a delação da J&F, os empresários Ricardo Mesquita e Antonio Celso Grecco e o arquiteto Carlos Alberto Costa.

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Essa é a terceira denúncia apresentada contra Temer durante sua passagem pela Presidência da República. As duas anteriores foram assinadas pelo ex-procurador-geral Rodrigo Janot e tiveram o andamento barrado pelo Plenário da Câmara (relembra aqui e aqui). Denúncia contra presidente da República só pode prosperar com o aval dos deputados. Agora, porém, com a perda do foro privilegiado, Temer poderá ter seu destino definido por outras instâncias da Justiça. MP da discórdia Com novas regras para o setor portuário, a Medida Provisória 595/2013, editada no governo da ex-presidente Dilma Rousseff, foi aprovada em 16 de maio de 2013 a cinco horas de perder a validade, em meio a um verdadeiro turbilhão de protestos da oposição da época, formada principalmente por PSDB e DEM, e disputa de bastidores. Revogando a Lei dos Portos, que estava em vigência desde 1993, a matéria liberou os portos privados para operarem qualquer tipo de carga, entre outras disposições. As novas regras concederam à União a prerrogativa da gestão e planejamento estratégico do setor e, para os estados, a prerrogativa de administrar os portos. A medida também permitiu a movimentação de cargas de terceiros nos Terminais de Uso Privado (TUPs) e muda os critérios de desempate das futuras licitações. Para o governo, a proposta daria competitividade ao setor.  

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