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Congresso em Foco
31/12/2019 9:19
Diárias e passagens
A concessão de diárias e passagens a servidores, militares, empregados públicos e colaboradores eventuais também deve ser autorizada pelo ministro ou pelo titular de órgão diretamente subordinado ao presidente da República, mas o decreto permite a delegação de competência para outras autoridades subordinadas. A necessidade de autorização superior, pela norma, vale para diárias por período superior a cinco dias contínuos, ou em quantidade superior a 30 diárias intercaladas, que envolvam pagamento em finais de semana, com prazo de antecedência inferior a 15 dias da data de partida e para deslocamentos ao exterior, quando há ônus para o poder público. Mesmo nessas situações, o decreto também possibilita a delegação de competência.
Ainda de acordo com o decreto, as autorizações para despesas com diárias e passagens poderão ser confidenciais, "quando envolverem operações policiais, de fiscalização ou atividades de caráter sigiloso, garantido o levantamento do sigilo após o encerramento da operação ou do deslocamento".
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*Informações da Agência Brasil

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