Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. Brasil restringe entrada de estrangeiros por 30 dias

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

Brasil restringe entrada de estrangeiros por 30 dias

Congresso em Foco

1/7/2020 11:05

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA
O governo federal restringiu, por 30 dias, a entrada de estrangeiros no país por meios terrestres, via aérea ou transporte aquaviário. A decisão, publicada na edição desta quarta-feira (1º) do Diário Oficial da União, ocorre após a União Europeia oficializar que o Brasil está fora da relação de países que terão turistas liberados para entrar em seu território. Os Estados Unidos já adotam medida semelhante. >O que muda na eleição municipal com o novo calendário votado pela Câmara "Fica restringida, pelo prazo de 30 dias, a entrada no país de estrangeiros de qualquer nacionalidade, por rodovias, por outros meios terrestres, por via aérea ou por transporte aquaviário". A portaria é assinada pelos ministros da Casa Civil, Braga Netto, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, o ministro de Infraestrutura, Tarcisio de Freitas, e o interino da Saúde, Eduardo Pazuello. Não estarão sujeitos à proibição de entrada no país: - Imigrantes com residência definitiva e brasileiros natos ou naturalizados. - Profissionais estrangeiros em missão a serviço de algum organismo internacional - Passageiros em trânsito internacional, desde que fiquem na área internacional do aeroporto. - Funcionários estrangeiros acreditados junto ao governo brasileiro. - Estrangeiros autorizados pelo governo, que possuam o Registro Nacional Migratório ou que sejam cônjuges, companheiros, filhos, pais ou curadores de 1 brasileiro. - Estrangeiros em ações humanitárias transfronteiriças, desde que previamente liberados pelas autoridades sanitárias locais. Está autorizado "o tráfego de residentes fronteiriços em cidades-gêmeas, mediante a apresentação de documento de residente fronteiriço ou de outro documento comprobatório, desde que seja garantida a reciprocidade no tratamento ao brasileiro pelo país vizinho". A medida não vale, no entanto, para a fronteira com a Venezuela. Também poderão entrar no Brasil os estrangeiros que tenham "visto de visita concedido para estada de curta duração, sem intenção de estabelecer residência, ou daqueles para os quais o visto de visita seja dispensado, com finalidade de realizar atividades artísticas, desportivas ou de negócios". Ingressarão no país, ainda, estrangeiros que venham morar por período determinado com vistos nas áreas de "pesquisa, ensino ou extensão acadêmica; estudo; trabalho; realização de investimento; reunião familiar; atividades artísticas ou desportivas". > Casos de covid-19 no DF sobem 11 vezes em 43 dias. Ibaneis fala em "gripe"
Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

governo federal Fronteiras estrangeiros General Braga Netto Eduardo Pazuello Tarcísio de Freitas coronavírus covid-19 crise sanitária relações intenacionais

Temas

Mundo Governo

LEIA MAIS

pauta legislativa

Da economia à segurança pública: saiba o que o governo quer aprovar em 2025

Mundo

Saída do Acordo de Paris enfraquece os Estados Unidos, avalia governo sueco

meio ambiente

Lula e Trump: unidos pelo petróleo?

[Erro-Front-CONG-API]: Erro ao chamar a api CMS_NOVO.

{ "datacode": "NOTICIAS_MAIS_LIDAS", "exhibitionresource": "NOTICIA_LEITURA" }

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES