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Vai à sanção MP que repassa R$ 16 bilhões a estados, municípios e ao DF

Congresso em Foco

29/7/2020 | Atualizado às 19:18

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Os senadores aprovaram nesta quarta-feira (29) mudanças na MP 938/2020, que repassa R$ 16 bilhões a estados, municípios e ao DF para compensar perdas do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O texto, modificado na forma de projeto de lei de conversão, segue para sanção presidencial. Com a crise econômica decorrente da pandemia de covid-19, os fundos tiveram perdas entre março e junho de 2020, na comparação com o mesmo período do ano passado. Nesse contexto, a MP foi editada para dar socorro aos entes federados. As principais informações deste texto foram enviadas antes para os assinantes dos serviços premium do Congresso em Foco. Cadastre-se e faça um test drive. No texto original do Poder Executivo, a União deveria transferir o dinheiro até o final de julho, considerando o limite mensal de R$ 4 bilhões e total de R$ 16 bilhões. Até o dia 18 de julho, haviam sido repassados apenas R$ 9,86 bilhões, segundo o Tesouro Nacional. Sendo assim, o relator na Câmara, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), ampliou o período de apuração das perdas em cinco meses, até novembro, e determinou que a diferença ainda não repassada (R$ 6,14 bilhões) poderá ser transferida até o penúltimo mês do ano. A partir de julho, o limite mensal para repasses será de até R$ 2,05 bilhões. O relator no Senado, Cid Gomes (PDT-CE), rejeitou todas as emendas apresentadas por senadores e chancelou o texto aprovado pela Câmara. "O fato é que a expectativa de uma rápida retomada da atividade econômica não se confirmou. Há, isto sim, um prolongamento das políticas de distanciamento social, com reflexos negativos sobre a saúde financeira dos entes subnacionais", considerou o senador. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), retirou da pauta a MP 242/2020, que abre crédito extraordinário de R$ 639 milhões para a Presidência da República e três ministérios visando a ações contra a covid-19. Medidas provisórias têm força de lei e vigência imediata a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU). Elas valem pelo prazo de 60 dias, prorrogáveis por igual período. Para serem definitivamente transformadas em lei, deputados e senadores devem votá-las dentro do prazo, podendo fazer modificações. > Banco Central anuncia criação de cédula de R$ 200
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FPE Fundo de Participação dos Estados fpm cid gomes Fundo de Participação dos Municípios entes federados Hildo Rocha covid-19 pandemia MP 938/2020

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