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Câmara decide futuro da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

Congresso em Foco

18/8/2020 | Atualizado às 10:40

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Está na pauta da Câmara desta terça-feira (18) da Câmara a medida provisória (MP 959/20) que adia a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção dos Dados Pessoais (LGPD) para 3 de maio de 2021. De acordo com a regra que criou a LGPD, há dois anos, as novas regras deveriam começar a valer em 14 de agosto, sexta-feira passada. As principais informações deste texto foram enviadas antes para os assinantes dos serviços premium do Congresso em Foco. Cadastre-se e faça um test drive. O relator da MP, Damião Feliciano (PDT-PB), excluiu o adiamento de seu relatório. A MP vence no próximo dia 28. Ou seja, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado até a sexta-feira da semana que vem. Do contrário, perderá a validade. Nesse caso, fica valendo a data de 14 de agosto como marco para sua vigência. > Senado aprova antecipação da Lei Geral de Proteção de Dados A MP 959 também regulamenta o pagamento dos benefícios emergenciais criados para preservar a renda de trabalhadores que tiveram salário reduzido ou contrato de trabalho suspenso devido à pandemia do coronavírus. Deputados ouvidos pelo Congresso em Foco Premium afirmam que ainda não há acordo de mérito para a votação. Recuperação judicial A Câmara também está programada para votar nesta terça o projeto de lei (PL 6.229/05) que muda as regras para a recuperação judicial. De acordo com o relatório apresentado pelo deputado Hugo Leal (PSD-RJ), o empresário em dificuldades poderá pedir financiamento na fase de recuperação judicial. Atualmente uma empresa não é considerada recuperada enquanto não pagar completamente os impostos atrasados. Pela proposta, tributos vencidos até a data em que foi protocolada a recuperação poderão ser parcelados em até dez anos. O texto também permite aos credores apresentarem um plano de recuperação se eles recusarem o do devedor. O juiz poderá autorizar o financiador a adiantar ao devedor até 10% do dinheiro antes da decisão final dos credores. Atualmente a duração média de um processo concluído de falência é de seis anos, mas metade fica aberta por 13 anos. O relatório reduz o tempo para o empresário ter direito a voltar a empreender depois de ir à falência. Quem não cometeu delito poderá voltar em três anos. Hoje esse período vai de cinco a dez anos. > Câmara aprova regras para recuperação judicial e falência durante pandemia >(Opinião) Proteção de dados: sete motivos para não adiar a vigência da LGPD  
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PSD DEM Hugo Leal pdt recuperação judicial lei das falências Rodrigo Maia Damião Feliciano LGPD Lei Geral de Proteção de Dados MP 959/2020

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