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Cármen Lúcia nega pedido da defesa de Marcony para não comparecer à CPI

Congresso em Foco

2/9/2021 | Atualizado às 22:43

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Com o argumento de que Marconny Albernaz seria ouvido pela CPI da Covid na condição de investigado, não de testemunha, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de reconsideração apresentado pela defesa do advogado  para não comparecer ao depoimento na manhã desta quinta-feira (2). A ministra já havia negado na quarta-feira (1) o pedido de não comparecimento, garantindo a Marconny o direito de permanecer em silêncio sobre fatos que pudessem incriminá-lo, mas vedando-lhe faltar com a verdade sobre os demais questionamentos. De acordo com informações apresentadas nos autos pelo Senado Federal, Marconny não compareceu à Comissão Parlamentar de Inquérito hoje, e, por isso, seria necessária a adoção de medidas como a determinação de condução coercitiva, retenção de passaporte e condenação por litigância de má-fé, entre outras. A CPI da Covid decidiu acionar o STF para garantir a  condução coercitiva de Marconny Albernaz após o advogado não comparecer ao depoimento.  A polícia legislativa foi acionada e passou a buscar o depoente, cujo paradeiro paradeiro era desconhecido. Os senadores encontraram um elo que liga o advogado ao filho 04 do presidente Jair Bolsonaro, Jair Renan. Veja a íntegra da decisão:  
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STF cármen lúcia habeas corpus CPI da covid Marconny Albernaz Ribeiro

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