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Congresso derruba veto da compensação de estados por perda no ICMS

Congresso Nacional votará nesta quinta o veto presidencial que veda a compensação a Estados e municípios pela perda de arrecadação com o ICMS

Congresso em Foco

13/7/2022 | Atualizado 14/7/2022 às 18:21

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O Congresso Nacional analisou, na sessão realizada nesta quinta-feira (14), vetos presidenciais a projetos de lei aprovados. Os parlamentares derrubaram três itens do veto ao Projeto de Lei Complementar 18/22, sobre a compensação a estados e municípios pela perda de arrecadação com o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O PLP foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) em junho como a Lei Complementar 194/22. O projeto sancionado reduz o ICMS sobre combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo e zera os impostos federais de PIS/Cofins e Cide sobre gasolina, etanol e gás natural até 31 de dezembro. A nova lei considera tais itens como essenciais e indispensáveis; até então eram classificados como supérfluos. Em algumas unidades federativas, o ICMS tem alíquota de até 30%. A proposta faz parte do pacote do governo na tentativa de frear a inflação e a alta no preço dos combustíveis. Estes são avaliados pelos governistas como o principal empecilho à reeleição do presidente. Outro veto do presidente também diz respeito à compensação específica para os pisos constitucionais de saúde, educação e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). Bolsonaro também vetou dispositivo que previa a recomposição de verbas para saúde e educação em caso de prejuízo a essas áreas devido à perda de arrecadação. A mudança, incluída pelos senadores, havia sido mantida pelos deputados, a despeito da resistência do governo. Parlamentares e entidades ligadas à educação e à saúde defenderam a inclusão do artigo para evitar perdas para os dois setores. Ainda nesta sessão, os parlamentares também derrubaram outros dois vetos parciais sobre a criação de uma política de incentivo às atividades voltadas à reciclagem (VET 65/21) e do marco regulatório da micro e minigeração distribuída de energia elétrica (VET 9/22).
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