Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. Câmara aprova MP que limita reajuste de taxa de ocupação dos terrenos ...

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

Plenário

Câmara aprova MP que limita reajuste de taxa de ocupação dos terrenos da União

A Câmara dos Deputados vota a Medida Provisória 1127/22, que limita o reajuste das taxas de foro e de ocupação dos terrenos da União.

Congresso em Foco

19/10/2022 | Atualizado às 15:46

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (19) a Medida Provisória 1127/22, que limita o reajuste das taxas de foro e de ocupação dos terrenos da União a 10,06% (correspondente à inflação de 2021), no exercício de 2022. A regra já vigora desde junho, quando a MP foi assinada. A medida segue para análise do Senado. A partir de 2023, o lançamento dos débitos observará o percentual máximo de atualização correspondente a duas vezes a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do exercício anterior ou os 10,06%, o que for menor. A cobrança de foro diz respeito a uma taxa de 0,6% de pagamento anual sobre a propriedade ou domínio útil do terreno. Já a taxa de ocupação é equivalente a 2% de pagamento anual sobre a mera inscrição de ocupação do terreno. As taxas são devidas sempre que há ocupação de área pública federal por pessoas ou empresas. Funciona como uma espécie de "aluguel" pago pelos ocupantes.

Variação

O Poder Executivo alega que a medida corrige distorções da legislação que obrigava a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU) a realizar reajustes de até cinco vezes o IPCA. As maiores variações ocorriam quando a Planta de Valores Genéricos (PVG), informada pelos municípios - que ficam com 20% da arrecadação da SPU - era atualizada após anos de defasagem. A PVG também é a base de valores de imóveis utilizada pelos municípios para a fixação das cobranças do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Com a edição da MP, embora a SPU continue obrigada a seguir a PVG informada pelos municípios, fica garantido que o reajuste da cobrança de taxas de foro e de ocupação nunca seja maior que 10,06%. Com informações da Agência Câmara
Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

câmara dos deputados MP plenário

Temas

Nota Congresso

LEIA MAIS

economia

Governo pede ao Senado aprovação de projeto que acelera processos de falência

dinheiro público

PF mira desvio de emenda parlamentar que iria para hospital no RS

pauta legislativa

Da economia à segurança pública: saiba o que o governo quer aprovar em 2025

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
1

Judiciário

Fux vota contra cautelares impostas por Moraes e Bolsonaro

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES