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Eleic¸o~es municipais e o papel do profissional de relac¸o~es governamentais

Congresso em Foco

1/9/2020 | Atualizado 10/10/2021 às 17:32

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“Integridade é um dos principais pilares das estruturas políticas, econômicas e sociais e, portanto, é essencial ao bem-estar econômico e social e à prosperidade dos indivíduos e das sociedades como um todo”. (Conselho da OCDE – Trecho da Recomendação sobre Integridade Pública) Desde 31 de agosto e até 16 de setembro os partidos realizarão convenções para definir coligações e escolher seus candidatos a prefeito e a vice-prefeito. É um dos momentos mais importantes para quem atua em relações governamentais (Relgov). O período eleitoral é aquele momento em que o profissional de Relgov traduz para sua empresa ou para seus clientes os acontecimentos políticos que mudarão o cenário político e administrativo local e que podem trazer impacto aos negócios. O calendário eleitoral deste ano, por conta da pandemia, sofreu alterações. A proposta de emenda à Constituição (PEC) aprovada pelo Congresso definiu novas datas e prazos para todas as etapas do processo eleitoral: o primeiro turno das eleições municipais de 2020 será no dia 15 de novembro e o segundo, em 29 de novembro. Também é importante lembrar que novas regras eleitorais entram em vigor nestas eleições municipais, como previsto nas leis 13.877/2019 e 13.878/2019, que alteram regras eleitorais e de funcionamento dos partidos políticos [1]. Em vista dessas mudanças nas eleições estive relendo o livro Sistemas eleitorais, do professor Jairo Nicolau, [2] para revisitar conceitos sobre as formas de representação política existentes nos diversos sistemas eleitorais e as ferramentas participativas possíveis dentro deste espectro. Ao mesmo tempo, aproveitei para me atualizar sobre os instrumentos normativos e as regras gerais que conduzem as relações público-privadas durante a campanha eleitoral e que têm relevância para atuação em relações governamentais. É preciso ter clareza sobre as regras eleitorais para explica-las aos seus líderes e ao Conselho Diretor da sua empresa. Por exemplo:
  1. Como o município elege o prefeito: em turno único ou em dois turnos (a depender do tamanho do município);
  2. Como funcionam as coligações partidárias locais;
  3. A diferença entre eleição majoritária e proporcional;
  4. O que um candidato não pode fazer durante o período eleitoral;
  5. Quantos vereadores poderão ser reeleitos;
  6. O atual prefeito pode tentar reeleição;
  7. O calendário eleitoral.
Também é a hora de elaborar o mapa das candidaturas nos municípios onde sua empresa atua, analisar o perfil dos candidatos e acompanhar o comportamento eleitoral. Parte do trabalho envolve a produção de conteúdos analíticos estratégicos e o provisionamento de riscos quanto à manutenção ou eventual mudança nas políticas públicas e no ambiente decisório. Tudo isso pode impactar, por exemplo, as operações na região, os tributos setoriais municipais e as relações institucionais já estabelecidas. É o momento, ainda, de divulgar internamente as regras em vigor e esclarecer o que pode e não pode ser feito durante as campanhas. Conhecer as leis anticorrupção é fundamental, já que o Relgov pode ser o interlocutor das regras de compliance [3] de sua empresa ou da instituição que representa. O Relgov é responsável, junto com o departamento jurídico e áreas  correlatas, em fazer entender e fazer cumprir as leis de fora para dentro, e ser o condutor da ética e transparência de sua empresa neste momento eleitoral. Como ser uma instituição transparente? Um fato bastante relevante é que as regras de compliance são determinantes para as atividades empresariais. É importante a organização mostrar que é apartidária e que dá aos candidatos tratamento igualitário. Corporações multinacionais, por exemplo, devem atender a demandas de transparência mais rígidas, por estarem submetidas a leis locais e também internacionais. Três delas merecem destaque: 1) o Foreign Corrupt Practices Act (FCPA), lei norte-americana que fixa sanções cíveis, administrativas e penais contra a corrupção comercial internacional; 2) o UK Bribery Act, ato publicado em 2011 no Reino Unido e considerado uma das legislações anticorrupção mais duras do mundo; e 3) a Lei 12.846/2013, também conhecida como Lei Anticorrupção, aqui no Brasil, que representa importante avanço ao prever a responsabilização objetiva, no âmbito civil e administrativo, de empresas que praticam atos lesivos contra a administração pública nacional ou estrangeira. É importante para qualquer colaborador e é essencial ao profissional de relações governamentais compreender e internalizar que as práticas de compliance – durante as eleições ou em qualquer outro momento – trazem benefícios materiais para a empresa. Elas reduzem riscos quanto a perdas e desvios de recursos, além de diminuírem os custos com litígios na Justiça. Sem falar dos benefícios imateriais, como: manter a reputação, promover a sustentabilidade do negócio, abrir caminho para investimentos futuros e estabelecer relações de confiança com as comunidades onde atua. Outra informação importante, que precisa estar no mindset [4] de um profissional de Relgov: em 2015, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade das doações de pessoas jurídicas às campanhas eleitorais. E pessoas físicas podem financiar campanhas? Podem sim, mas aí serão decisões tomadas no âmbito particular e sem interferência corporativa. Cabe à empresa resguardar os direitos individuais fundamentais e, ao mesmo tempo, comunicar que ações individuais de qualquer ordem em eleições não representam a posição da empresa. Uma sugestão, a depender da necessidade, é fazer um disclaimer corporativo. Isto é, um aviso legal ou uma nota tratando da posição da empresa sobre a situação que a envolve no momento eleitoral. Retomo a conversa na próxima coluna com várias sugestões práticas que podem ajudar você e sua organização a desenvolverem um trabalho de relações institucionais com transparência, eficácia e ética durante o período eleitoral. Referências e conteúdos extras: [1] Para mais informações sobre as alterações das regras eleitorais, consultar: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2020/Janeiro/confira-as-principais-alteracoes- legislativas-nas-regras-eleitorais-que-valerao-para-o-pleito-de-2020 e  https://radargovernamental.com.br/especial_eleicoes_2020/. [2] Nicolau, Jairo Marconi. Sistemas eleitorais, 6ª ed. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2012. [3] Compliance é um termo relativamente novo e que tem tido destaque nos cursos de especialização em Relgov. É um instrumento muito útil tanto para os formuladores de políticas públicas quanto para profissionais de relações governamentais atuarem com transparência e ética seja durante as eleições, seja em qualquer outro período. Aqui, a versão completa em português. [4] Mindset significa modelo mental. Ou seja, padrões de pensamento e visões de mundo que influenciam nossa capacidade de fazer escolhas e tomar decisões, que a todo momento podem ser boas ou ruins. [5] Sobre proibição de financiamento privado em lei, leia o artigo: file:///C:/Users/francgs/AppData/Local/Packages/Microsoft.MicrosoftEdge_8wekyb3d8bbwe/ TempState/Downloads/10918-34394-1-PB%20(1).pdf=  O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para [email protected].  
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Eleições municipais lobby lei anticorrupção Jairo Nicolau relações governamentais compliance calendário eleitoral Lei 12.846/2013 RelGov lei 13.877/2019 RIG Giuliana Franco Lei 13.878/2019 Mulheres em RIG

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