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Eleic¸o~es municipais e o papel do profissional de relac¸o~es governamentais

Congresso em Foco

1/9/2020 | Atualizado 10/10/2021 às 17:32

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"Integridade e´ um dos principais pilares das estruturas poli´ticas, econo^micas e sociais e, portanto, e´ essencial ao bem-estar econo^mico e social e a` prosperidade dos indivi´duos e das sociedades como um todo". (Conselho da OCDE - Trecho da Recomendação sobre Integridade Pública) Desde 31 de agosto e até 16 de setembro os partidos realizarão convenc¸o~es para definir coligac¸o~es e escolher seus candidatos a prefeito e a vice-prefeito. É um dos momentos mais importantes para quem atua em relac¸o~es governamentais (Relgov). O peri´odo eleitoral e´ aquele momento em que o profissional de Relgov traduz para sua empresa ou para seus clientes os acontecimentos poli´ticos que mudara~o o cena´rio poli´tico e administrativo local e que podem trazer impacto aos nego´cios. O calenda´rio eleitoral deste ano, por conta da pandemia, sofreu alterac¸o~es. A proposta de emenda à Constituição (PEC) aprovada pelo Congresso definiu novas datas e prazos para todas as etapas do processo eleitoral: o primeiro turno das eleic¸o~es municipais de 2020 sera´ no dia 15 de novembro e o segundo, em 29 de novembro. Tambe´m e´ importante lembrar que novas regras eleitorais entram em vigor nestas eleic¸o~es municipais, como previsto nas leis 13.877/2019 e 13.878/2019, que alteram regras eleitorais e de funcionamento dos partidos poli´ticos [1]. Em vista dessas mudanc¸as nas eleic¸o~es estive relendo o livro Sistemas eleitorais, do professor Jairo Nicolau, [2] para revisitar conceitos sobre as formas de representac¸a~o poli´tica existentes nos diversos sistemas eleitorais e as ferramentas participativas possíveis dentro deste espectro. Ao mesmo tempo, aproveitei para me atualizar sobre os instrumentos normativos e as regras gerais que conduzem as relac¸o~es pu´blico-privadas durante a campanha eleitoral e que têm relevância para atuac¸a~o em relac¸o~es governamentais. E´ preciso ter clareza sobre as regras eleitorais para explica-las aos seus li´deres e ao Conselho Diretor da sua empresa. Por exemplo:
  1. Como o munici´pio elege o prefeito: em turno u´nico ou em dois turnos (a depender do tamanho do munici´pio);
  2. Como funcionam as coligac¸o~es partida´rias locais;
  3. A diferenc¸a entre eleic¸a~o majorita´ria e proporcional;
  4. O que um candidato na~o pode fazer durante o peri´odo eleitoral;
  5. Quantos vereadores podera~o ser reeleitos;
  6. O atual prefeito pode tentar reeleic¸a~o;
  7. O calenda´rio eleitoral.
Tambe´m e´ a hora de elaborar o mapa das candidaturas nos munici´pios onde sua empresa atua, analisar o perfil dos candidatos e acompanhar o comportamento eleitoral. Parte do trabalho envolve a produção de conteu´dos anali´ticos estrate´gicos e o provisionamento de riscos quanto a` manutenc¸a~o ou eventual mudanc¸a nas poli´ticas pu´blicas e no ambiente deciso´rio. Tudo isso pode impactar, por exemplo, as operac¸o~es na regia~o, os tributos setoriais municipais e as relac¸o~es institucionais ja´ estabelecidas. É o momento, ainda, de divulgar internamente as regras em vigor e esclarecer o que pode e na~o pode ser feito durante as campanhas. Conhecer as leis anticorrupc¸a~o é fundamental, já que o Relgov pode ser o interlocutor das regras de compliance [3] de sua empresa ou da instituic¸a~o que representa. O Relgov e´ responsa´vel, junto com o departamento juri´dico e áreas  correlatas, em fazer entender e fazer cumprir as leis de fora para dentro, e ser o condutor da e´tica e transpare^ncia de sua empresa neste momento eleitoral. Como ser uma instituic¸a~o transparente? Um fato bastante relevante e´ que as regras de compliance sa~o determinantes para as atividades empresariais. É importante a organização mostrar que é apartida´ria e que da´ aos candidatos tratamento igualita´rio. Corporac¸o~es multinacionais, por exemplo, devem atender a demandas de transpare^ncia mais rígidas, por estarem submetidas a leis locais e também internacionais. Três delas merecem destaque: 1) o Foreign Corrupt Practices Act (FCPA), lei norte-americana que fixa sanc¸o~es ci´veis, administrativas e penais contra a corrupc¸a~o comercial internacional; 2) o UK Bribery Act, ato publicado em 2011 no Reino Unido e considerado uma das legislac¸o~es anticorrupc¸a~o mais duras do mundo; e 3) a Lei 12.846/2013, tambe´m conhecida como Lei Anticorrupc¸a~o, aqui no Brasil, que representa importante avanc¸o ao prever a responsabilizac¸a~o objetiva, no a^mbito civil e administrativo, de empresas que praticam atos lesivos contra a administrac¸a~o pu´blica nacional ou estrangeira. E´ importante para qualquer colaborador e e´ essencial ao profissional de relac¸o~es governamentais compreender e internalizar que as pra´ticas de compliance - durante as eleições ou em qualquer outro momento - trazem benefi´cios materiais para a empresa. Elas reduzem riscos quanto a perdas e desvios de recursos, além de diminuírem os custos com liti´gios na Justic¸a. Sem falar dos benefi´cios imateriais, como: manter a reputac¸a~o, promover a sustentabilidade do nego´cio, abrir caminho para investimentos futuros e estabelecer relac¸o~es de confianc¸a com as comunidades onde atua. Outra informac¸a~o importante, que precisa estar no mindset [4] de um profissional de Relgov: em 2015, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade das doac¸o~es de pessoas juri´dicas a`s campanhas eleitorais. E pessoas fi´sicas podem financiar campanhas? Podem sim, mas ai´ sera~o deciso~es tomadas no a^mbito particular e sem interfere^ncia corporativa. Cabe a` empresa resguardar os direitos individuais fundamentais e, ao mesmo tempo, comunicar que ac¸o~es individuais de qualquer ordem em eleic¸o~es na~o representam a posic¸a~o da empresa. Uma sugesta~o, a depender da necessidade, e´ fazer um disclaimer corporativo. Isto é, um aviso legal ou uma nota tratando da posic¸a~o da empresa sobre a situac¸a~o que a envolve no momento eleitoral. Retomo a conversa na próxima coluna com várias sugestões práticas que podem ajudar você e sua organização a desenvolverem um trabalho de relações institucionais com transparência, eficácia e ética durante o período eleitoral. Refere^ncias e conteu´dos extras: [1] Para mais informações sobre as alterac¸o~es das regras eleitorais, consultar: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2020/Janeiro/confira-as-principais-alteracoes- legislativas-nas-regras-eleitorais-que-valerao-para-o-pleito-de-2020 e  https://radargovernamental.com.br/especial_eleicoes_2020/. [2] Nicolau, Jairo Marconi. Sistemas eleitorais, 6ª ed. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2012. [3] Compliance é um termo relativamente novo e que tem tido destaque nos cursos de especializac¸a~o em Relgov. É um instrumento muito útil tanto para os formuladores de poli´ticas pu´blicas quanto para profissionais de relac¸o~es governamentais atuarem com transpare^ncia e e´tica seja durante as eleições, seja em qualquer outro período. Aqui, a versa~o completa em portugue^s. [4] Mindset significa modelo mental. Ou seja, padro~es de pensamento e visões de mundo que influenciam nossa capacidade de fazer escolhas e tomar deciso~es, que a todo momento podem ser boas ou ruins. [5] Sobre proibic¸a~o de financiamento privado em lei, leia o artigo: file:///C:/Users/francgs/AppData/Local/Packages/Microsoft.MicrosoftEdge_8wekyb3d8bbwe/ TempState/Downloads/10918-34394-1-PB%20(1).pdf=  O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para [email protected].  
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Eleições municipais lobby lei anticorrupção Jairo Nicolau relações governamentais compliance calendário eleitoral Lei 12.846/2013 RelGov lei 13.877/2019 RIG Giuliana Franco Lei 13.878/2019 Mulheres em RIG

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