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Prazo para renegociar dívida com o Fies é prorrogado até 31 de janeiro

Congresso em Foco

30/12/2020 | Atualizado às 8:49

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Foto: Agência Brasil

Foto: Agência Brasil
O prazo para estudantes aderirem ao Programa Especial de Regularização do Fies, criado para atender estudantes em débito com o fundo, foi prorrogado até 31 de janeiro de 2021. A decisão foi publicada na edição desta quarta-feira (30) do Diário Oficial da União. O período de adesão se encerraria nesta quinta-feira (31). O programa foi criado em outubro como medida emergencial para ajudar estudantes e recém-formados com dificuldade para quitar seus débitos em meio à pandemia. A nova modalidade permite a liquidação integral da dívida - agora até 31 de janeiro de 2021 - em parcela única, com redução de 100% nos juros e nas multas. O Programa Especial de Regularização permite a renegociação de débitos dos contratos de financiamentos estudantis concedidos com recursos do Fies até o segundo semestre de 2017, vencidos e não pagos até 10 de julho de 2020. Podem participar estudantes que possuam débitos vencidos e não pagos até 10 de julho de 2020, data em que foi publicada Lei nº 14.024/2020, que criou o programa de regularização. No caso de quitação integral haverá redução de 100% dos encargos moratórios. Também pode ser feita a liquidação em quatro parcelas semestrais, até 31 de dezembro de 2022, ou 24 parcelas mensais, com redução de 60% dos encargos e pagamento a partir de 31 de março de 2021. Já os parcelamentos feitos em 145 ou 175 parcelas mensais receberão redução de 40% e 25%, respectivamente, e os pagamentos começam a partir de janeiro de 2021. Veja quais são as regras para a renegociação das dívidas Veja a íntegra da resolução que ampliou o prazo para adesão ao programa de renegociação de dívidas com o Fies: "RESOLUÇÃO Nº 43, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020 Dispõe sobre a prorrogação do prazo do art. 2º da Resolução nº 42, de 21 de outubro de 2020, no que se refere às alíneas "b" e "c" do inciso II, que dispõe sobre o Programa Especial de Regularização do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), nos termos dos §§ 4º e 5º do artigo 5º-A, da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001. O PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO FUNDO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL (CG-Fies), no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de 19 de setembro de 2017, em observância ao disposto na Lei n. 10.260, de 12 de julho de 2001, com redação dada pela Lei nº 13.530, de 7 de dezembro de 2017; e o disposto na Lei nº 14.024, de 09 de julho de 2020, resolve: Art. 1º Prorrogar para 31 de janeiro de 2021 o prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), estabelecido no art. 2º da Resolução CG-Fies nº 42, de 21 de outubro de 2020, salvo o disposto no inciso I, alínea a. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. WAGNER VILAS BOAS DE SOUZA" Suspensão de pagamento ao Fies durante a pandemia vira lei. Veja a íntegra
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