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Congresso em Foco
28/4/2021 | Atualizado 10/10/2021 às 17:08
As CPIs – Comissões Parlamentares de Inquérito – são previstas na Constituição e definidas como um “direito da minoria”. Ou seja, a exigência do apoio de apenas um terço dos membros da casa legislativa tem como finalidade garantir que fatos graves, que mereçam apuração própria do Legislativo, não acabem varridos para baixo do tapete por uma eventual maioria governista.
Ser um direito da minoria não corresponde a dizer que uma CPI seja vontade de uma minoria. Não se deve confundir minoria parlamentar e minoria popular. Teorias políticas à parte, são comuns cenários em que as posições assumidas no parlamento por representantes eleitos (democraticamente!) não correspondem, exatamente, aos anseios dos cidadãos.
Por isso, aliás, existem, de maneira complementar, mecanismos de democracia direta, como o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular legislativa, consagrados no art. 14 da Constituição. São formas de a população decidir ou propor medidas independentemente da posição de seus representantes eleitos.
A Lei Orgânica do DF não só reproduz essas previsões constitucionais como acrescenta a possibilidade de iniciativa popular para instalação de CPIs. Com base nisso, recentemente organizações de atuação local e nacional iniciaram um movimento para uma CPI Popular da Pandemia no DF, que vem coletando apoio da população pelo aplicativo Mudamos.
Estariam todas essas manifestações por uma CPI para apurar questões relacionadas à saúde no DF equivocadas? Seria tudo um grande delírio coletivo? Um argumento frequente contra a instalação de uma CPI é o de que “neste momento o foco deve ser o combate à pandemia”. Ora, pelo menos desde março de 2020 o foco é, ou deveria ser, o combate à pandemia; nem por isso pode se dizer que se tenha feito um trabalho exemplar na execução dessa tarefa. O DF registra cerca de 7.700 mortes por covid e relatos preocupantes envolvendo decisões sanitárias, insumos, leitos de UTI e vacinação.
A apuração – responsável e técnica – de denúncias de irregularidades, desvios e omissões, longe de atrapalhar o trabalho de um governo, tem o potencial de fortalecer não só o enfrentamento imediato à pandemia, mas a gestão da saúde no DF, inclusive para o futuro. Esclarecer e responsabilizar permite corrigir falhas e definir melhores ações.
É urgente, portanto, que a população e as autoridades do Distrito Federal entendam a situação e cobrem a devida apuração dos fatos. É necessário lançar luz sobre a gestão da saúde no DF. Sim, porque a CPI é um direito e um instrumento democrático. Mas sobretudo porque corrigir rumos, de maneira transparente, literalmente salva vidas.
*Rodrigo Chia é advogado, ex-presidente do Conselho de Transparência e Controle Social do DF, membro da Rede de Ação Política pela Sustentabilidade (Raps) e da Comissão de Combate à Corrupção da OAB/DF, voluntário do Observatório Social de Brasília.
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