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Câmara aprova projeto que disciplina inelegibilidade em caso de rejeição de contas

Congresso em Foco

Autoria e responsabilidade de Thaís Moura

24/6/2021 | Atualizado às 16:05

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Plenário da Câmara dos Deputados [fotografo]Pablo Valadares/ Câmara dos Deputados [/fotografo]

Plenário da Câmara dos Deputados [fotografo]Pablo Valadares/ Câmara dos Deputados [/fotografo]
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (24) o projeto de lei que garante o direito de candidatura e reeleição ao gestor público que tenha tido suas contas julgadas irregulares. O Projeto de Lei Complementar 9/21 é do deputado Lucio Mosquini (MDB-RO) e agora segue para o Senado Federal.  Hoje, o gestor que tiver contas rejeitadas por improbidade administrativa não pode se eleger por oito anos. A proposta aprovada determina que a pena não cabe aos responsáveis que tenham tido suas contas julgadas irregulares, sem imputação de débito, e tenham sido sancionados exclusivamente com o pagamento de multa. Logo no início da sessão, os parlamentares aprovaram, de forma simbólica, um requerimento que dá urgência à tramitação do PL sobre quimioterapia oral em planos de saúde. Também foi aprovada a urgência para o projeto 301/21, que traz uma série de medidas contra a violência doméstica, à exemplo da ampliação de penas para crimes contra a honra e ameaças no âmbito doméstico e familiar. Os deputados ainda aprovaram o requerimento que dá urgência urgentíssima ao PL 68/2021, que dispensa estudantes beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) do pagamento de parcelas até 31 de dezembro deste ano. Com isso, a Câmara precisará analisar o texto em Plenário ainda hoje, conforme a ordem do dia. Também passou pela aprovação do Plenário o requerimento que dá urgência ao PL 1100/2021, que isenta do Imposto de Renda a remuneração recebida por aposentados que tiverem complicações ou sequelas decorrentes da covid-19. Entre outras propostas, ainda consta na pauta desta quinta o PL 1613/2021, do Senado, que permite ao Sistema Único de Saúde (SUS) receitar e aplicar medicamentos com indicações de uso diferentes das aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e o PL 2213/2021, que restringe a possibilidade de saída temporária e a progressão de pena em caso de prisão, obrigando detentos a passarem em um exame criminológico.

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