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Plenário do Senado

Senado aprova MP que cria programa de serviço civil voluntário

Programa visto pela oposição como um meio de baratear mão de obra nas prefeituras é discutido no plenário do Senado.

Congresso em Foco

25/5/2022 | Atualizado às 21:08

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Programa visto pela oposição como um meio de baratear mão de obra nas prefeituras é discutido no plenário do Senado. Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

Programa visto pela oposição como um meio de baratear mão de obra nas prefeituras é discutido no plenário do Senado. Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
O plenário do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (25), a Medida Provisória que cria o programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário. A proposta do governo com o programa é criar um meio de capacitação de jovens, pessoas com deficiência e idosos ao mercado de trabalho, mediante o pagamento de bolsas fornecidas pelos governos municipais. O texto conta com mudanças feitas pelo Congresso Nacional e segue para sanção presidencial.

Por meio dele, os municípios vão contratar os trabalhadores para atividades consideradas de interesse público, que não sejam de atribuição dos servidores municipais.

A remuneração será feita por meio de bolsas no valor do salário mínimo por hora. O dinheiro recebido não contará para efeito de renda máxima para permanência no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e poderá ser acumulado com o recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), da pensão por morte e do auxílio-acidente.

Os contratos deverão prever jornada de no máximo 22 horas semanais, com limite de 8 horas diárias. Os trabalhadores também devem receber vale-transporte e seguro contra acidentes, e deven participar de cursos de formação técnico-profissional.

Terão prioridade de contratação os beneficiários de programas de renda e os integrantes de famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico. O programa terá duração de 24 meses e será aplicável também ao Distrito Federal.

Para o senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), que foi o relator da medida provisória, ela atende pessoas que estão à espera de oportunidades. Mecias recomendou a aprovação do texto na mesma forma como ele veio da Câmara dos Deputados, sem novas modificações.

"Essa medida provisória criará oportunidade para milhares de brasileiros que se encontram em situação de vulnerabilidade. Além do amparo por meio de uma bolsa, terão também qualificação e capacitação profissional", declarou.

A medida é vista com preocupação pelos partidos de oposição, que criticam a proposta por criar um meio de acesso das prefeituras a uma mão de obra que recebe um valor mensal inferior ao salário mínimo. A medida provisória ainda prevê a criação de um prêmio para municípios que implementarem o serviço, fomentando a prática.

MP que altera incentivos para indústria química é aprovada

O Senado também aprovou nesta quarta-feira (25) o projeto de lei de conversão (PLV) 11/2022, que altera incentivos tributários para a indústria química e petroquímica no âmbito do Regime Especial da Indústria Química (Reiq). A matéria retorna à Câmara dos Deputados, tendo em vista as alterações feitas pelo relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), como forma de viabilizar a indústria de fertilizantes em Minas Gerais, Espírito Santo e Mato Grosso do Sul. Originário da medida provisória (MP) 1.095/2021, que previa o fim dos incentivos à indústria petroquímica, o texto define condições para a apuração do valor a recolher para o PIS e a Cofins pelas centrais petroquímicas e indústrias químicas, e para extinguir o Reiq a partir de 1º de janeiro de 2028. A matéria, aprovada na Câmara em 17 de maio, perde a validade em 1º de junho. Em seu relatório, Eduardo Braga explicou que o projeto de lei de conversão, em vez de extinguir o Reiq, aperfeiçoou o regime tributário em questão, ao prever a exigência de assinatura de termo de compromisso com a realização de contrapartidas à fruição do regime e a implantação de mecanismo de acompanhamento, controle e avaliação de impacto do benefício. A prorrogação do regime especial por mais três anos, até 31 de dezembro de 2027, justifica-se para dar tempo de que essas contrapartidas surtem efeitos e para permitir uma avaliação adequada dos impactos do regime especial, destacou Eduardo Braga em seu relatório. *Com informações da Agência Senado
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