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Justiça Eleitoral
Congresso em Foco
4/3/2026 | Atualizado às 14:54
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu justa causa para a desfiliação da deputada federal Alessandra Haber (PA) do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), legenda pela qual foi eleita em 2022. Com a decisão proferida pela Corte na terça-feira (3), a parlamentar pode deixar o partido sem perder o mandato.
A ação de desfiliação ocorreu após Haber denunciar discriminação política e pessoal dentro da sigla quando seu marido, Daniel Barbosa Santos, se distanciou do partido. Reeleito prefeito de Ananindeua (PA) em 2024, Daniel Santos trocou o MDB pelo PSB, movimento que teria desencadeado um processo de isolamento da deputada dentro do partido.
Por maioria de votos, o Plenário do TSE acolheu a ação proposta pela parlamentar. O entendimento da Corte foi de que o conjunto de fatos apresentados ultrapassa desentendimentos internos e configura perseguição política e pessoal.
Segundo a defesa de Haber, ela foi excluída de reuniões internas e afastada de espaços estratégicos na Câmara dos Deputados, como a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Além disso, a deputada deixou de ser indicada, por cerca de dez meses, para qualquer comissão permanente. O partido também ajuizou uma representação eleitoral contra a parlamentar.
"A janela partidária começa na quinta-feira, 5 de março. O TSE fez questão de julgar o caso antes desse período, em que os parlamentares podem trocar de partido sem perder o mandato, como forma de registrar seu entendimento contundente contra a discriminação e a perseguição política e pessoal. O tribunal não quis deixar passar essa oportunidade", afirma o advogado da deputada, Rafael Carneiro.
"Além disso, o TSE enfatizou que o mandato é do partido, mas quem o exerce é o ou a parlamentar. Então, qualquer tentativa do partido de tolher ou impedir o exercício do mandato, por brigas partidárias ou perseguições políticas, é totalmente inadmissível, pois o exercício do mandato é do parlamentar", acrescenta.
Em oposição ao pedido, o MDB negou ter perseguido Haber e atribuiu o conflito a um "distanciamento político natural" por escolhas da própria deputada, além de defender que mudanças em comissões e ações judiciais fazem parte da rotina partidária.
Critérios de justa causa
Relatora do caso, a ministra Estela Aranha destacou em seu voto que a jurisprudência do TSE é restritiva no reconhecimento de grave discriminação política e pessoal. Para que a justa causa seja considerada, é necessário provar que o parlamentar teve o exercício do mandato comprometido ou que sua permanência na legenda se tornou insustentável por meio da apresentação de fatos concretos.
Ao analisar as provas, a ministra afastou a alegação de tratamento diferenciado na convocação para reuniões partidárias, por entender que não havia comprovação robusta nesse ponto.
Contudo, Estela Aranha considerou decisivo o fato de que a deputada foi retirada da CCJ logo após a mudança partidária do marido e permaneceu, por período prolongado e inédito, sem titularidade em qualquer comissão permanente, apesar da existência de vagas pertencentes ao partido e de pedidos formais para sua realocação.
Na avaliação da ministra, essa exclusão de espaços de atuação legislativa vai muito além de uma reorganização interna ou de eventual atraso burocrático. Estela Aranha reiterou que a ausência completa de participação em comissões compromete a qualidade do mandato.
"O parlamentar que não integra nenhuma comissão não pode relatar projetos, não vota em fases importantes do processo legislativo e perde acesso real aos debates técnicos."
No voto que orientou a decisão da Corte, a relatora concluiu que, os episódios narrados evidenciam um processo contínuo de esvaziamento político da atuação da deputada. Segundo Estela Aranha, "o conjunto sequencial dos fatos revela perseguição política e pessoal e desprestígio institucional aptos a tornar insustentável a manutenção do vínculo partidário".
A ministra votou pelo reconhecimento da justa causa para a desfiliação do MDB, sem perda do mandato. A posição foi acompanhada pela maioria dos ministros do TSE, com exceção do ministro Dias Toffoli, que divergiu.
Fidelidade partidária
Desde 2007, com a Resolução nº 22.610/2007 do TSE, a regra no sistema proporcional brasileiro é a de que o mandato pertence ao partido, e não ao parlamentar eleito. Assim, em princípio, deputados e vereadores que decidirem se desfiliar sem justificativa correm o risco de perder o cargo.
A própria Corte, porém, prevê exceções, entre elas a grave discriminação política ou pessoal, o desvio reiterado do programa partidário e a mudança de partido na chamada "janela partidária". É nesse ponto que o caso de Alessandra se encaixa.
Em 2024, a deputada já havia tentado obter uma tutela de urgência para desfiliação imediata, mas o pedido liminar foi negado. O entendimento inicial do TSE era de que, naquele momento, não havia provas suficientes de perseguição política que justificassem a medida extrema.
Com a produção de provas, oitivas de testemunhas e novas informações sobre a atuação da parlamentar na Câmara, o cenário mudou. O processo foi liberado para julgamento pela relatora no fim de 2025, e a decisão de mérito, agora, reconhece a justa causa que antes não havia sido demonstrada de forma robusta.
Processo: 0613662-36.2024.6.00.0000
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