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Advocacia Pública
Congresso em Foco
7/3/2026 15:00
Uma proposta legislativa em tramitação na Câmara dos Deputados propõe a autorização expressa para que servidores públicos civis da administração direta, autárquica e fundacional exerçam a advocacia. O servidor só poderá advogar fora do horário de trabalho, se não houver choque de horários e se não houver conflito de interesses com seu cargo público.
O projeto de lei 1.748/2025, é de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ). O texto estabelece que o servidor interessado em advogar deve estar regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e não ocupar cargos com impedimentos já previstos no Estatuto da Advocacia.
Segundo o deputado Marcos Tavares, a iniciativa busca garantir segurança jurídica, preenchendo lacunas na legislação vigente e harmonizando o direito ao livre exercício profissional com os princípios da administração pública.
"A valorização do servidor público passa pela garantia de sua autonomia profissional, sem prejuízo de seu compromisso institucional."
O projeto exige que o servidor declare, por escrito, a compatibilidade entre a advocacia e sua função pública, com aprovação da chefia imediata. Além disso, veda ao servidor advogar contra a Fazenda Pública à qual esteja vinculado e utilizar informações privilegiadas obtidas no cargo. O texto também permite que servidores com gratificação por dedicação exclusiva exerçam a advocacia, desde que renunciem ao benefício, sem perda do cargo público.
O texto proíbe ainda o uso da autorização para a captação indevida de clientela ou para o tráfico de influência. Permanecem válidas as restrições previstas na Constituição Federal e nos estatutos de carreiras jurídicas específicas.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal.
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