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Flávio Dino reforça veto e proíbe edição de leis para "penduricalhos"

Ministro manteve prazo de 60 dias para detalhar verbas e proibiu novas leis que ultrapassem o teto constitucional.

Congresso em Foco

19/2/2026 | Atualizado às 11:41

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O ministro Flávio Dino, do STF, ampliou nesta quinta-feira (19) os efeitos da decisão que havia proferido no início do mês, estabelecendo uma barreira à criação de novos pagamentos que ultrapassem o teto constitucional do funcionalismo público. A medida atinge União, Estados e municípios e impede que sejam editadas leis ou atos normativos destinados a viabilizar parcelas remuneratórias ou indenizatórias acima do limite previsto na Constituição.

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Ao complementar a decisão de 5 de fevereiro, o relator enfatizou que o objetivo é evitar novas manobras legislativas que mantenham pagamentos considerados irregulares.

Caso será analisado pelo plenário do STF no dia 25.

Caso será analisado pelo plenário do STF no dia 25.Marcelo Camargo/Agência Brasil

"É vedada a aplicação de qualquer legislação nova sobre parcelas remuneratórias e indenizatórias que ultrapassem o Teto Constitucional. Essa determinação vale inclusive para a edição de novos atos normativos pelos Poderes ou órgãos constitucionalmente autônomos."

A controvérsia é analisada no âmbito da reclamação (RCL) 88.319, que discute o alcance do teto remuneratório e a proliferação de verbas conhecidas como "penduricalhos". Segundo o ministro, o Supremo já julgou milhares de casos sobre o tema ao longo das últimas décadas, o que demonstraria a necessidade de uma resposta estrutural, e não apenas decisões pontuais.

Ele observou que a insistência em soluções "caso a caso" compromete a autoridade das decisões da Corte e a eficácia do comando constitucional que impõe um limite remuneratório único para agentes públicos.

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Na decisão, Dino também manteve a determinação para que todos os órgãos públicos divulguem, no prazo de 60 dias, as verbas pagas acima do teto, com indicação específica das leis que as fundamentam. Caso haja ato infralegal, deverá ser apontada a norma superior que autorizou sua edição.

O relator ressaltou ainda que não houve, até o momento, definição de mérito sobre quais verbas podem ou não ser mantidas. O foco, segundo ele, é estabelecer um "mapa do caminho" para uniformizar procedimentos e assegurar coerência na aplicação do teto.

Citando precedentes de tribunais estaduais, a decisão recorda que gratificações e adicionais só são legítimos quando previstos em lei específica, vinculados ao interesse público e baseados em critérios objetivos.

O despacho também menciona manifestações parlamentares favoráveis à regulamentação do tema por meio da lei nacional prevista na Emenda Constitucional nº 135/2024. Entre elas, foi destacada declaração do presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), que afirmou: "Com a mesma coerência de quem defende a reforma administrativa, nós estamos aqui para dizer que a decisão do ministro Dino foi feliz; que nós vamos fazer essa discussão e esse debate, porque é isso que a sociedade nos cobra".

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O relator, então, indicou que a medida possui respaldo, não somente no âmbito jurídico, mas também de entidades representantes de magistrados e integrantes do Ministério Público, reforçando a leitura de que a discussão sobre o teto remuneratório ultrapassa disputas pontuais e envolve a necessidade de transparência e uniformidade.

"É importante acentuar que a decisão proferida encontra respaldo não apenas no plano jurídico-institucional, mas também no âmbito corporativo. A nota [da Associação Nacional de Magistrados] evidencia o apoio à observância do teto constitucional e à necessária transparência na política remuneratória do serviço público, reforçando a legitimidade e a relevância do [procedimento instaurado]."

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A decisão é monocrática e será submetida ao referendo do Plenário do STF em sessão marcada para o próximo dia 25. Na ocasião, os demais ministros definirão se mantêm integralmente a liminar e os parâmetros agora complementados pelo relator.

Processo: Reclamação (RCL) 88.319

Leia a íntegra da decisão.

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