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DANOS MORAIS

Pablo Marçal é condenado a pagar R$ 100 mil a Guilherme Boulos

Influenciador é condenado por insinuar durante campanha à prefeitura de São Paulo que o rival seria usuário de cocaína.

Congresso em Foco

2/2/2026 | Atualizado às 13:35

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A Justiça Estadual de São Paulo condenou o empresário e influenciador Pablo Marçal ao pagamento de R$ 100 mil em danos morais ao ministro-chefe da Secretaria-Geral do Planalto, Guilherme Boulos. Os dois foram candidatos nas eleições à prefeitura de São Paulo em 2024, quando Marçal divulgou notícias falsas sobre o rival, insinuando que ele seria usuário de cocaína.

No entendimento do juíz Danilo Fadel de Castro, a conduta de Marçal ultrapassou os limites da crítica política ao produzir notícia falsa sobre seu adversário, configurando violação à sua honra e imagem.

Juíz argumentou que as alegações de Marçal ultrapassaram limites da crítica política.

Juíz argumentou que as alegações de Marçal ultrapassaram limites da crítica política.Bruno Santos/Folhapress

"A imunidade da crítica não autoriza a prática de crimes contra a honra, tampouco a fabricação e disseminação dolosa de fatos sabidamente inverídicos (fake news) com o intuito de aniquilar a reputação alheia. A liberdade de expressão não é salvo-conduto para a calúnia e a difamação", argumentou.

Fadel de Castro ressaltou que Marçal deixou amplas provas de sua conduta ao longo da campanha eleitoral, "utilizando-se de gestos (tocar o nariz e aspirar) e alcunhas pejorativas ('aspirador de pó, 'cheirador), sem apresentar qualquer prova de suas alegações", conduta que "por si só, já configuraria ato ilícito passível de reparação, pois imputa fato ofensivo à reputação e crime a quem sabe inocente".

A situação se agravou quando, perto do primeiro turno, Pablo Marçal publicou um laudo médico falso indicando uso de cocaína. O documento em questão estava em nome de outro Guilherme Boulos, assinado em nome de um médico que já havia falecido. "Trata-se da fabricação fria e calculada de uma mentira documental para ludibriar o eleitorado e destruir a honra do adversário", apontou o magistrado.

O valor solicitado por Boulos na ação original era de R$ 1 milhão. Apesar de reconhecer o mérito, o juíz destacou que "o valor deve ser arbitrado de forma a sancionar severamente o ilícito sem desbordar para o confisco". A quantia de R$ 100 mil, ao seu ver, "é significativo e suficiente para reprovar a conduta lesiva".

Confira a íntegra da decisão.

Processo: 1067657-59.2025.8.26.0100-SP

Derrotas judiciais

Desde as eleições de 2024, Pablo Marçal acumula derrotas na Justiça Eleitoral e em ações de danos morais em decorrência de sua conduta durante a campanha. Ele acumula três condenações com pena de inelegibilidade. A mais recente é de julho de 2025 por abuso de poder econômico, por ter oferecido R$ 5 mil a produtores de vídeo que publicassem cortes virais de seus discursos nas redes sociais.

Em novembro, ele foi condenado a pagar R$ 305 mil à deputada Tabata Amaral (PSB-SP), que também concorreu à prefeitura de São Paulo. Marçal a responsabilizou pela morte do pai, vítima de alcoolismo. 1ª Zona Eleitoral de São Paulo reconheceu que o discurso, ofensivo à honra da parlamentar, também foi parte de sua estratégia de campanha.

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