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Veto presidencial

Lula veta projeto que fixava limite de idade para policiais militares

Presidente alegou inconstitucionalidade e afronta à autonomia dos entes federativos.

Congresso em Foco

7/1/2026 14:30

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente o projeto de lei 1.469/2020, que propunha a unificação, em nível nacional, dos limites de idade para admissão nas fileiras da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.

A proposta, que havia sido aprovada no Senado Federal em dezembro do ano anterior, estabelecia a idade máxima de 35 anos para o ingresso de oficiais e praças, e de 40 anos para oficiais médicos, de saúde ou com especializações correlatas. Atualmente, a legislação adota critérios etários variáveis, definidos por cada estado, geralmente situados entre 25 e 35 anos.

Legislação vigente adota critérios etários variáveis.

Legislação vigente adota critérios etários variáveis.Evandro Leal/Agencia Enquadrar/Folhapress

Na justificativa do veto, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (7), o governo federal informou que a decisão foi precedida de manifestações do Ministério da Justiça e Segurança Pública e da Advocacia-Geral da União (AGU). Segundo o entendimento do governo, o projeto foi considerado inconstitucional e contrário ao interesse público, motivando sua rejeição.

O texto do veto argumenta que a "uniformização rígida nacional da idade máxima de ingresso na polícia militar e no corpo de bombeiros militar" representa uma afronta à autonomia dos entes federados, extrapolando o conceito de uma norma geral, violando o princípio da razoabilidade e comprometendo a capacidade de gestão dos efetivos estaduais.

Em decorrência da decisão presidencial, o veto será submetido à análise do Congresso Nacional, em sessão conjunta de deputados e senadores. Os parlamentares terão a prerrogativa de manter ou derrubar o veto. Para que o veto seja derrubado, é imprescindível o voto favorável da maioria absoluta em ambas as Casas do Congresso.

O projeto de lei, de autoria do deputado Guilherme Derrite (PL-SP), havia sido aprovado no Senado com parecer favorável do senador Jorge Seif (PL-SC). Além de estabelecer as idades máximas, o relatório de Seif determinava que a verificação da idade deveria ocorrer na data de publicação do edital do concurso público, e não na data da inscrição.

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