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ELEIÇÕES

Amom Mandel propõe cotas eleitorais para pessoas com deficiência

Projeto destina recursos, tempo de propaganda e cria incentivo para partidos lançarem candidatos com deficiência.

Congresso em Foco

5/12/2025 | Atualizado 9/12/2025 às 17:25

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De autoria do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), o projeto de lei 6.115/2025 estabelece ações afirmativas voltadas às candidaturas de pessoas com deficiência em eleições proporcionais. O sistema proporcional é utilizado nas eleições de deputados federais, estaduais, distritais e vereadores.

A proposta altera a Lei das Eleições (9.504/2025) para garantir maior representatividade de pessoas com deficiência, por meio de cotas de financiamento, tempo de propaganda e incentivo partidário. Segundo o parlamentar, a medida busca corrigir desigualdades estruturais enfrentadas por candidatos com deficiência, ampliando sua presença na política e fortalecendo a democracia.

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Entre os principais pontos do projeto, está a obrigação de que ao menos 5% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário, quando aplicados em campanhas eleitorais, sejam destinados a candidaturas proporcionais de pessoas com deficiência. Essa cota será exclusiva, sem impactar os percentuais obrigatórios para candidatas mulheres ou pessoas negras.

Outra medida prevista é a reserva de pelo menos 5% do tempo de inserções partidárias na propaganda gratuita para candidatos com deficiência, também sem interferência nas cotas já previstas por gênero ou raça.

O texto ainda prevê que os votos dados a pessoas com deficiência, em eleições proporcionais, sejam contados em dobro para efeito de divisão do Fundo Partidário entre os partidos. A regra valerá até o pleito de 2030, prazo que, segundo Mandel, permitirá reavaliar a eficácia da política afirmativa.

O autor argumentou que o atual cenário político não assegura igualdade de oportunidades, e que a ausência de medidas específicas para pessoas com deficiência representa um déficit democrático.

Confira a íntegra da proposta.

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