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Bolsonaro veta regras que flexibilizam remanejamento de recursos do orçamento

Entre outras medidas, esses pontos permitiam que recursos não empenhados em anos anteriores fossem executados ao longo de 2023.

Congresso em Foco

28/12/2022 13:14

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Planalto anunciou substituições na reforma ministerial, entregando as pastas de Esporte e de Portos e Aeroportos ao PP e Republicanos. Foto: Ana Volpe/Ag. Senado

Planalto anunciou substituições na reforma ministerial, entregando as pastas de Esporte e de Portos e Aeroportos ao PP e Republicanos. Foto: Ana Volpe/Ag. Senado
Em sua última semana de mandato, o presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou com vetos a lei que muda a data final para o encaminhamento de projetos de lei de abertura de créditos suplementares especiais ao Congresso Nacional. O prazo foi estendido de 15 de outubro para 30 de novembro de 2022. Com o veto, o presidente barrou uma série de dispositivos incluídos no texto original (PLN 39/2022) por senadores e deputados. Entre outras medidas, esses pontos permitiam que recursos não empenhados em anos anteriores fossem executados ao longo de 2023. Além de vetar um dos dispositivos que autorizava o Palácio do Planalto a utilizar recursos originalmente classificados como RP-9 na Lei Orçamentária Anual, mas que foram reclassificadas como RP-2 por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), Bolsonaro também vetou um inciso que estendia até 31 de dezembro de 2023 a validade de restos a pagar inscritos em 2019 e 2020 relativos a contratos, convênios, acordos ou ajustes de vigência plurianual. Segundo o Palácio do Planalto, a matéria é inconstitucional e deveria ser tratada em um projeto de lei complementar. "Tal situação modificaria regra de caráter permanente, ao não considerar a periodicidade anual que o Orçamento público deve guardar". Outro artigo barrado pelo veto do presidente,é o que autorizava o ajuste de contratos firmados em 2019 e 2020 para mudar a localidade de execução de uma obra. O dispositivo aprovado pelo Congresso Nacional permitia essa flexibilização desde que fossem mantidas as características originais da obra e que a mudança fosse autorizada pelo gestor máximo do órgão concedente. A justificativa é que o texto "contraria o disposto na regulamentação que rege as transferências voluntárias por meio de convênios e de contratos de repasse, por haver expressa proibição de alteração do objeto pactuado e vedação expressa de reformulação do projeto, inclusive de alteração do local de intervenção", informa o texto do veto. (Com informações das agências Câmara e Senado)
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