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A íntegra da Medida Provisória 759/2016, que dispõe sobre regularização fundiária rural e urbana

Congresso em Foco

Autoria e responsabilidade de Joelma Pereira

23/12/2016 | Atualizado 27/12/2016 às 21:58

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Medida provisória

Medida provisória
[caption id="attachment_276966" align="alignleft" width="300" caption="Medida provisória cria figura da legitimação fundiária"][fotografo]EBC[/fotografo][/caption]Governo edita mais uma medida provisória e mantém no noticiário as ações do Executivo nos últimos dias de 2016. Nesta sexta-feira (23), foi publicada a Medida Provisória 759/2016, que trata da regulamentação da questão fundiária urbana e rural em todo o país. Um dos pontos principais do texto permitem o chamado direito de laje, em que proprietários podem negociar o espaço superior de seus imóveis para novas construções, mediante o devido acompanhamento das instituições competentes e a autorização para a comercialização. Para facilitar o registro de propriedade, foi criada a figura da legitimação fundiária, segundo a qual o processo tradicional de regularização título a título será substituído por um reconhecimento de aquisição originária de propriedade, a partir de cadastro aprovado pelo poder público. A medida também versa sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária e a regularização fundiária na Amazônia Legal. Texto visa aprimorar processos de alienação de imóveis da União, diz governo. Leia a íntegra da MP Mais sobre reforma agrária
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medidas provisórias Reforma agrária pictures gestão pública Michel Temer Amazônia Legal Eliseu Padilha Regularização fundiária Governo Temer questão fundiária Dyogo Henrique de Oliveira medidasprovisórias Bruno Cavalcanti de Araújo Medida Provisória 759/2016 MP 759/2016

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