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Rosa vota por condenação de Valério e João Paulo

Congresso em Foco

27/8/2012 | Atualizado às 17:33

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[caption id="attachment_84207" align="alignleft" width="285" caption="Ministra Rosa Weber: "Pagamento de propina não se faz na luz do dia""][fotografo]Ascom/STF[/fotografo][/caption]A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), seguiu o entendimento do relator do processo do mensalão, Joaquim Barbosa, e votou pela condenação do deputado João Paulo Cunha (PT-SP) por corrupção passiva e peculato (uso de cargo público para desvio de dinheiro), e pela condenação do empresário Marcos Valério e de seus ex-sócios Ramón Hollerbach e Cristiano Paz pelos crimes de corrupção ativa e peculato. Rosa também votou pela condenação do ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato pelos crimes de corrupção passiva e peculato. Mensalão: entenda o que está em julgamento Quem são os réus, as acusações e suas defesas Tudo sobre o mensalão João Paulo Cunha é acusado de ter recebido R$ 50 mil de Marcos Valério em troca da contratação da agência de publicidade SMP&B, de propriedade do empresário mineiro. O ministro Ricardo Lewandowski, revisor do processo, votou pela absolvição do deputado na semana passada. A magistrada afirmou que a destinação do dinheiro não interessa para caracterizar o crime de corrupção, que, segundo ela, vai "além do pagamento ou de recebimento de propina". "Quem vivencia o ilícito procura a sombra e silêncio. Pagamento de propina não se faz na luz do dia", observou a ministra. Rosa divergiu de Joaquim Barbosa e seguiu o entendimento de Lewandowski em apenas um ponto. Para ela, assim como entendeu o ministro revisor, não ficou caracterizado peculato na contratação do jornalista Luiz Costa Pinto por meio da empresa IFT para prestar serviços de comunicação à Câmara. Segundo a acusação feita pela Procuradoria-Geral da República, o jornalista prestava assessoria pessoal a João Paulo Cunha, na época, presidente da Casa. A ministra entendeu que houve a prestação de serviço e, por isso, não há como caracterizar a prática de crime."Tendo havido a prestação do serviço de Luiz Costa Pinto, reputo não provada a prática de peculato em relação a esse ponto da acusação. [...] Uma contratação mal-feita não viabiliza a prática de crime. Talvez tenha havido ilicitude administrativa pela forma como foi feito o contrato, mas não houve o crime de peculato", afirmou Rosa Weber. A ministra preferiu deixar para outro momento a análise do crime de lavagem de dinheiro. Sem debate O voto da ministra foi uma surpresa, pois se esperava que a sessão fosse iniciada pelo debate entre Joaquim Barbosa e o ministro revisor, Ricardo Lewandowski. Na semana passada, um pediu para argumentar sobre o voto do outro. Era esperado também que o ministro Cezar Peluso, que se aposentará na próxima semana, pedisse a palavra para adiantar a apresentação do seu voto. No entanto, nenhuma das duas coisas aconteceu e coube a Rosa Weber iniciar a análise do caso. Depois dela, votará o ministro Luiz Fux. Sobre os crimes imputados a Henrique Pizzolato, a ministra seguiu o entendimento de Barbosa e Lewandowski e também votou por sua condenação. A acusação versa sobre os contratos entre o Banco do Brasil e a agência de publicidade de Marcos Valério. O ex-diretor é acusado de ter favorecido Valério ao adiantar valores do fundo Visanet e de ter recebido R$ 326 mil por isso. Assim como os demais ministros, Rosa Weber também votou pela absolvição do ex-secretário de comunicação do governo Lula, Luiz Gushiken, por não haver provas contra ele. Saiba mais sobre o Congresso em Foco
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