Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. Com base na nova lei trabalhista, juiz entende que trabalhador faltou ...

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

Com base na nova lei trabalhista, juiz entende que trabalhador faltou com a verdade e retira justiça gratuita

Congresso em Foco

Autoria e responsabilidade de Joelma Pereira

13/11/2017 | Atualizado às 13:45

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA
[caption id="attachment_315369" align="aligncenter" width="590" caption="O juiz da Bahia condenou o trabalhador por litigância de má-fé"][fotografo]Reprodução[/fotografo][/caption]  O juiz do Trabalho José Cairo Júnior, da 3ª Vara de Ilhéus (BA), condenou um trabalhador por litigância de má-fé, casos em que uma das partes de um processo litiga intencionalmente com deslealdade, e com base nessa decisão retirou o direito do reclamante à justiça gratuita. A decisão foi proferida já com base na nova lei trabalhista, que entrou em vigor no último sábado (11). "Sendo assim, reputa-se o reclamante litigante de má fé, condenando-o ao pagamento de uma indenização por danos morais, ora fixada em 5% sobre o valor da causa, ou seja, R$2.500,00, em conformidade com o art. 793-C, II, do CPC", diz o juiz em sua decisão datada exatamente do dia 11 de novembro, dia em que a nova lei começou a valer em todo o país.
<< Reforma trabalhista: saiba o que muda e quais profissões serão afetadas
A litigância de má-fé foi aplicada pelo magistrado no pedido do trabalhador para que tivesse o reconhecimento de horas extras sob o horário de almoço, com o argumento de que tirava apenas 30 minutos de almoço. O magistrado explica na decisão que o trabalhador alegou na inicial que seu horário de trabalho era das 7h às 12h e das 13h às 16h. "Ora, tais informações comprovam que o autor alterou a verdade dos fatos, pois sua inicial diz que só gozava de 30 minutos de intervalo", argumenta. "Há uma situação peculiar nesta demanda, representado pelo reconhecimento da litigância de má-fé do autor, quando pleiteou horas extras, com base na não concessão integral do intervalo intrajornada, como destacado no item anterior. 40. Sendo assim, reputa-se o reclamante litigante de má fé, condenando-o ao pagamento de uma indenização por danos morais, ora fixada em 5% sobre o valor da causa, ou seja, R$2.500,00, em conformidade com o art. 793-C, II, do CPC.”, determinou. Na ação, o trabalhador também  que entrou na Justiça alegando ter sido assaltado enquanto se preparava para se deslocar para o trabalho. Para o magistrado, o fato  não configura acidente de trabalho e nem de trajeto. No caso de acidente de trajeto, ele descartou que o funcionário estivesse a caminho do trabalho. O juiz observou que o registro policial foi realizado às 6h10 da manhã, "presumindo que o fato tenha ocorrido durante a madrugada". O trabalhador entrava no trabalho às 7h. Além disso, afirmou que o trabalho exercido pelo reclamante, na agropecuária, não envolve o manuseio de dinheiro. "O risco de ser vitima de violência, incluindo os assaltos a mão armada, como ocorrido no caso sob análise, acentua-se a depender da atividade desenvolvida pela empresa, notadamente quando há grande volume de dinheiro em espécie circulante no desenvolvimento de suas atividades diárias. [...] A atividade econômica desenvolvida pelo reclamante (agropecuária) não implica risco acentuado de assalto", diz na decisão. No Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação do ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot questiona o dispositivos que, em seu entendimento, impõem “restrições inconstitucionais à garantia de gratuidade judiciária aos que comprovem insuficiência de recursos, na Justiça do Trabalho”. A ADI aguarda julgamento na Corte.
<< Leia íntegra da decisão do magistrado da Bahia << Antes mesmo de entrar em vigor, reforma trabalhista é questionada na Justiça
Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

crise brasileira Justiça gratuita litigância de má-fé Justiça da Bahia pagamento de honorários

Temas

Reportagem

LEIA MAIS

Pautas do Congresso ameaçam ajuste fiscal com gastos superiores a R$ 20 bilhões

Wilmar Lacerda, mais um suplente que chega ao paraíso sem um só voto

Parlamentares querem legalizar jogo de azar para criar fundo de segurança que já existe, aponta jornal

[Erro-Front-CONG-API]: Erro ao chamar a api CMS_NOVO.

{ "datacode": "NOTICIAS_MAIS_LIDAS", "exhibitionresource": "NOTICIA_LEITURA", "showDelay": true, "viewed": [] }

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES