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A íntegra da decisão do TST para realização de Palmeiras e Flamengo

Congresso em Foco

27/9/2020 | Atualizado às 16:58

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu decisão favorável à Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e determinou a realização da partida entre Flamengo e Palmeiras neste domingo (27), às 16h, em São Paulo, pelo Campeonato Brasileiro. O ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho derrubou liminar concedida pelo Tribunal Regional da 1ª Região Trabalho (TRT-1), sediado no Rio de Janeiro, favorável ao adiamento do jogo devido ao surto de casos de covid-19 no elenco do Flamengo. O ministro alegou que o TRT-1 extrapolou suas atribuições, já que os dois times se enfrentam em São Paulo, onde não tem competência para atuar. Veja a íntegra da decisão: A ação original foi movida pelo Sindicato dos Empregados em Clubes, Estabelecimentos de Cultura Física, Desportos e Similares do Rio de Janeiro (Sindeclubes).
O clube carioca tentou o adiamento do jogo tanto na CBF quanto no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), mas ambas as entidades rejeitaram o pedido. O Flamengo tem 19 atletas diagnosticados com covid-19. Dirigentes e membros da comissão técnica também tiveram teste positivo para o coronavírus. Vice-presidente do TST, Vieira de Mello alegou que o TRT da 1ª Região excedeu os limites da competência territorial, pois não poderia determinar a suspensão de partida de futebol a ser realizada em outro, em São Paulo. A decisão saiu a poucos minutos antes do início do jogo. O juízo de primeiro grau acolheu o pedido liminar do Sindeclubes e suspendeu a partida ao considerar a possibilidade de haver eventuais resultados falso-negativos infectados dentro do período de incubação. A CBF recorreu da decisão, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região rejeitou o recurso e manteve a partida suspensa e ainda estipulou uma multa de R$ 2 milhões caso a decisão não fosse respeitada. Poucas horas antes do jogo, a CBF recorreu ao TST.
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STJ Justiça futebol Flamengo palmeiras campeonato brasileiro covid-19 STJD Luiz Philippe Vieira de Mello Filho

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