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3/12/2013 | Atualizado 10/10/2021 às 16:20

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Alteração da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 Art. 57-H § 1º Constitui crime a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas com a finalidade específica de emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, partido ou coligação, punível com detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). § 2º Igualmente incorrem em crime, punível com detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), as pessoas contratadas na forma do § 1º. Este é o artigo sugerido pelo senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) que foi inserido na chamada “minirreforma eleitoral”. Eu li este artigo e discuti com algumas centenas de pessoas e todos chegaram a um mesmo pensamento. Independente da maneira escrita, dos argumentos utilizados, nós seremos levados à tão maléfica e insana CENSURA caso esta aberração legislativa se transforme em lei. Aqueles que defendem este artigo dizem que é uma maneira de preservar a imagem do político contra ataques de seus adversários, mas eles parecem ter esquecido que já existe no Código Penal brasileiro uma lei que pune o cidadão que cometer injúria, calúnia e difamação. Outra coisa que os nobres senhores parecem também ter esquecido ou fizeram questão de não mencionar é qual o procedimento que será utilizado para identificar os internautas apartidários, que não prestam qualquer tipo de trabalho a políticos, daqueles que efetivamente são contratados para “denegrir” a imagem do adversário político. Qualquer pessoa que tenha uma conta no Facebook sabe que isso é impossível. Essa infeliz ideia visa na verdade a censurar todos nós, ativistas no combate à corrupção. Nós estamos fazendo um trabalho importantíssimo em favor do controle social. Muitas ações de fiscalização estão partindo da sociedade organizada principalmente através do Facebook e isso tem incomodado muitos daqueles que fazem de seus mandatos uma fonte quase inesgotável de riqueza e poder. O mais interessante disso tudo é que essa lastimável ideia de censura partiu justamente de um “ficha suja”. Cássio Cunha Lima teve o seu mandato de governador do estado da Paraíba cassado pelo TRE-PB por comprar votos com 35 mil cheques, totalizando algo em torno de R$ 4 milhões. Esse mesmo senador foi quem convidou amigos e parentes para um jantar em homenagem ao falecido pai, numa das mais caras churrascarias de Brasília, cuja conta foi paga por todos nós contribuintes. Foram quase R$ 8 mil por um único jantar, conta essa ressarcida ao parlamentar pelo Senado Federal, que não foi capaz de distinguir uma despesa corriqueira com refeição para o senador de uma festa em churrascaria. Fica aqui o meu repúdio a esse parlamentar que deverá ficar de fora da política por algum tempo graças à sujeira de sua ficha e também a todos os que acataram essa infeliz ideia e a encaminharam à sanção presidencial. Resta-nos agora torcer pelo bom senso – se é que há nesse sentido – da Exma. presidente do país, Dilma Vana Rousseff, em vetar esta afronta à nossa adolescente democracia. Minirreforma eleitoral criminaliza ativista virtual Leia mais sobre minirreforma eleitoral Outros textos sobre a Operação Pega Safado
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