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Cezar Britto
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28/6/2017 | Atualizado 10/10/2021 às 15:47
[fotografo]Foto reprodução[/fotografo][/caption]Na nossa proposta de Reforma Política, patrocinada no Senado pelos parlamentares Eduardo Suplicy (PT-SP) e Pedro Simon (PMDB-RS), destacava-se o apoio aos projetos legislativos que procuravam tornar efetividade às manifestações da soberania popular consagradas no art. 14 da Constituição Federal, fazendo com que o plebiscito e o referendo, tal como sufrágio eleitoral, não dependessem, para o seu exercício, de decisão do Congresso Nacional, bem como desburocratizando e reforçando a iniciativa popular legislativa.
Pretendia, ainda, incluir no texto permanente da Lei Republicana dois novos mecanismos de Democracia Direta, notadamente o recall e o veto popular. Era a ideia de fazer retornar ao soberano povo o protagonismo da História, tanto para cassar o mandato do seu representante, quanto para vetar as inciativas legislativas que destoassem da real vontade popular. Registre-se que a Proposta de Emenda Constitucional nº 0073/2005, ratificada no debate da Reforma Política, também era oriunda da Ordem dos Advogados do Brasil, quando presidida por Roberto Busato, fruto do Fórum pela Reforma Política coordenado por Fábio Konder Comparato.
Apesar do intenso debate no Senado, a proposta de fortalecer a Democracia Direta foi arquivada, pois os mandatos dos senadores Eduardo Suplicy (PT-SP) e Pedro Simon (PMDB-RS) chegaram ao fim em 2010. Mas a semente da ampliação da democracia participativa ficou plantada, brotando depois na proposta capitaneada pelo senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE). É que o senador sergipano apresentou a PEC 21/2015, fazendo incluir no art. 14, da Constituição, os IV e V, implantando no Brasil as modalidades recall e veto popular, porém deixando para a legislação infraconstitucional a regulamentação das inovações democráticas. Acreditava ele que a regulamentação via Constituição Federal dificultaria a sua aprovação.
E é exatamente aí que entra o aditivo proposto pelo senador mineiro Antonio Anastasia (PSDB-MG), aprovado na CCJ do Senado em 21 de junho. O texto vencedor, maliciosamente, estabelece regras que impedem a vigência da Democracia Direta, inviabilizando, na prática, que sejam utilizados pela cidadania os novos institutos constitucionais propostos. Inicialmente, exige quórum de participação exageradamente elevado (10% do eleitorado), maior do que exigido para a efetivação de projeto de lei de iniciava popular, criação de partidos políticos ou mesmo a dificílima cláusula de barreira partidária em tramitação. Restringe, também, a sua aplicabilidade à presidência da República, deixando o parlamento livre do controle popular. Mais ainda, condiciona a validade da consulta revogatória ao próprio querer do parlamento, afirmando que a Democracia Direta, depois da ampla mobilização popular, apenas valerá se referendada pela maioria qualificada do parlamento.
O senador mineiro anestesiou, na verdade, a própria ideia de resgatar a dignidade e a respeitabilidade da representação política, já prevista em vários países democráticos. E, paralisada a sua alma, o texto aprovado na CCJ do Senado fez do recall um corpo morto antes mesmo de ter nascido. A sua finalidade solucionadora de crises representativas perdeu o sentido, pois para entrar em vigor precisaria do aval daquele que provocou a própria crise. O relator do impeachment da presidenta Dilma Rousseff, o mesmo Anastasia, não quer o povo, via recall, decidindo o seu próprio futuro político. E somente uma Democracia com o a participação do seu povo é que teria “poderes” para evitar qualquer tipo de golpe, seja ele vindo de onde viesse: do parlamento, do “mercado” e até mesmo militar.
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