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Rudolfo Lago
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Eleições 2022
27/10/2022 7:46
Dona da emissora é bolsonarista. Por que ela iria deliberadamente prejudicar a campanha de Bolsonaro? Foto: Redes sociais
Servidor do TSE é responsável por um dos maiores erros da história do jornalismo brasileiro. Foto: Reprodução
Não é a primeira vez que Alexandre Gomes Machado se envolve em um episódio controverso. Jornalista, em 2000, ele trabalhava no jornal Correio Braziliense quando publicou matéria que apontava envolvimento de Eduardo Jorge Caldas Pereira, ex-secretário geral da Presidência no governo Fernando Henrique Cardoso, em um contrato milionário do Banco do Brasil com uma empresa chamada na matéria de DBO Direct. Segundo a matéria, por trás dessa empresa estaria outra, de nome DTC, da qual Eduardo Jorge seria sócio.
A matéria era uma sucessão de erros. A empresa que tinha contrato com o Banco do Brasil chamava-se BDO Direct, e não DBO. Não ficava em Curitiba, como dizia o texto, mas em São Paulo. Ela nunca teve qualquer vínculo com a DTC. A única informação correta era que Eduardo Jorge tinha sido, sim, sócio da DTC. Mas, diante da falta de vínculo da empresa de que era sócio com a DBO e o Banco do Brasil, a matéria não se justificava.
Diante da constatação da imensa quantidade de erros, o Correio Braziliense tomou a decisão inédita de publicar como manchete do jornal: “O Correio errou”, admitindo a sucessão de erros cometidos.
Na época, a jornalista Renata Lo Prete, que era então a ombudsman do jornal Folha de S. Paulo, escreveu que Alexandre reconheceu que confiara unicamente nas informações que obtivera de uma única fonte, sem qualquer documento que comprovasse o que dizia e sem ter checado se as informações eram mesmo verídicas.
Pela forma como reconheceu o erro, o Correio Braziliense recebeu, à época, o Prêmio Esso de Melhor Contribuição à Imprensa.
NÃO É FUNÇÃO DO TSE DISTRIBUIR AS PROPAGANDAS DE CAMPANHA
Ao fazer a denúncia, o ministro das Comunicações, Fábio Faria, e a campanha de Bolsonaro insinuaram que haveria responsabilidade da Justiça Eleitoral pela suposta falha na publicação das inserções de campanha.
Na verdade, não é a Justiça Eleitoral quem distribui o material de campanha. O que a Justiça Eleitoral faz é determinar as regras segundo as quais fica calculado o tempo destinado a cada partido ou coligação. Isso está estabelecido na Resolução 23.610, do TSE. São as próprias emissoras que, diante do que está determinado na resolução, devem se organizar para ter acesso aos conteúdos e divulgá-los. E cabe aos partidos fazer essa fiscalização.
Na verdade, deveria caber à coligação de Bolsonaro acompanhar isso e fazer uma reclamação em tempo. Se alguma falha é constatada, a responsabilização é da emissora.
NÃO HÁ COMO APONTAR CONLUIO DA JUSTIÇA ELEITORAL PARA PREJUDICAR BOLSONARO
Assim, se não é responsabilidade da Justiça Eleitoral fazer a distribuição do material de campanha, também não cabe imaginar alguma ação deliberada da Justiça Eleitoral nesse caso para prejudicar a campanha de Bolsonaro.
TAMBÉM NÃO HÁ COMO APONTAR CONLUIO DA JUSTIÇA ELEITORAL E DA COLIGAÇÃO DE LULA
Bolsonaro chegou a dizer que haveria “dedo do PT” no episódio. Se um eventual problema é de responsabilidade da própria emissora, se não é a Justiça Eleitoral que distribui o material, fica muito difícil apontar para uma responsabilidade direta do PT ou da coligação de Lula no suposto episódio.
POR QUE O AUTOR DA DENÚNCIA É O MINISTRO DAS COMUNICAÇÕES?
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Não é função de Fábio Faria, ministro das Comunicações, fiscalizar inserções de propaganda eleitoral. Foto: Marcelo Camargo/ABr
Chamou a atenção o fato de a denúncia inicial ter sido feita pelo ministro das Comunicações, Fábio Faria. Tal tarefa de fiscalização não é do Ministério das Comunicações. É, como se mostrou acima, dos próprios partidos.
MORAES BARROU A DENÚNCIA POR INCONSISTÊNCIA
É diante, portanto, de todas essas inconsistências, que o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, não deu seguimento à denúncia. “O mais grave, porém, diz respeito à metodologia adotada pela empresa contratada pelos autores que, lamentavelmente, não se coaduna com os meios necessários para a comprovação do que alegado na petição inicial”, diz Moraes.
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