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Previdência pública

Extinção da contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas do setor público

A contribuição de inativos e pensionistas penaliza quem já financiou o sistema durante toda a vida laboral.

Júlio César Cardoso

Júlio César Cardoso

4/3/2026 14:00

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A taxação dos servidores públicos inativos e pensionistas, introduzida no início dos anos 2000, marcou profundamente a história da República. Até então, aposentados e pensionistas estavam isentos de contribuição previdenciária, pois já haviam cumprido sua obrigação durante a vida laboral. A medida, apresentada pelo governo da época (Lula) foi justificada como necessária para equilibrar as contas da previdência social.

No entanto, trata-se de uma injustiça evidente. Os problemas de caixa da previdência não foram resolvidos, e os inativos passaram a contribuir de forma duplicada: primeiro em vida, para garantir sua aposentadoria, e depois já aposentados, para sustentar um sistema mal gerido. A má administração da previdência social nunca penalizou seus gestores, mas sim os aposentados, que não têm culpa pela crise.

É hora de corrigir essa distorção. Quem contribuiu em vida não deveria mais pagar contribuição previdenciária. A taxação dos inativos foi uma das grandes injustiças contra os servidores públicos, e sua manutenção perpetua um erro histórico.

A cobrança previdenciária de aposentados perpetua um erro criado nas reformas dos anos 2000.

A cobrança previdenciária de aposentados perpetua um erro criado nas reformas dos anos 2000.Freepik

Cabe ao Parlamento — especialmente a figuras como o senador Paulo Paim (PT-RS), em final de mandato, que sempre se destacaram na defesa dos trabalhadores — liderar movimento para acabar definitivamente com essa cobrança absurda e devolver aos aposentados e pensionistas o respeito que merecem, apresentando iniciativa legislativa com os seguintes objetivos:

1. Extinção definitiva da contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas do setor público, retomando o espírito constitucional de que quem já contribuiu em vida não deve ser onerado novamente após a aposentadoria.

2. Isenção parcial do imposto de renda sobre proventos de aposentadorias e pensões, de modo que apenas metade dos valores recebidos seja tributada, reconhecendo o caráter de prêmio pelas contribuições feitas ao longo da vida laboral.

3. Revisão da PEC 555/2006, que trata da extinção gradual da contribuição previdenciária, para que seja acelerada e efetivamente aprovada como extinção total.

4. Reforço da fiscalização sobre a gestão da previdência social, garantindo que os problemas de caixa não sejam transferidos injustamente aos aposentados e pensionistas.

Essa proposta busca corrigir uma das maiores injustiças históricas contra os servidores inativos e pensionistas, que passaram a contribuir novamente após a aposentadoria, mesmo já tendo cumprido sua parte durante a vida ativa.


O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para [email protected].

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