Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Eleições 2026

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosRadarEleições 2026
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. Teto proposto agora é menor que o de medida provisória

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

Teto proposto agora é menor que o de medida provisória

Congresso em Foco

11/2/2006 | Atualizado 13/2/2006 às 5:49

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA

Edson Sardinha

Incluído como prioridade na pauta da convocação extraordinária do Congresso Nacional, o projeto da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, o chamado Supersimples, corre o risco de decepcionar empresários, trabalhadores e todos aqueles que há anos pregam a desburocratização de normas e a desoneração de impostos incidentes sobre os pequenos negócios.

A medida, que tem no próprio presidente Lula um dos seus maiores defensores dentro do governo, é vista como um passo fundamental para diminuir a formalidade no país e gerar mais emprego e renda. O tema é discutido há bastante tempo no Congresso, onde transita com desenvoltura a Frente Empresarial pela Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, que conta com o apoio tanto de micro e pequenos empresários e de entidades diretamente ligadas ao segmento (com destaque para o Sebrae) como de associações comerciais, grandes entidades patronais – entre as quais, a influente Confederação Nacional da Indústria (CNI) – e, ainda, de várias organizações profissionais.

No ano passado, ao aprovar a chamada MP do Bem, os parlamentares por pouco deixaram de antecipar um dos principais pontos do Supersimples, a elevação do teto de enquadramento das empresas no programa. A idéia era ampliá-lo do valor então vigente de R$ 1,2 milhão para R$ 3,6 milhões. Para impedir que a mudança se concretizasse, o Ministério da Fazenda propôs o seguinte acordo: os valores definitivos seriam estabelecidos na Lei Geral, mas o governo se comprometia de imediato com o aumento para R$ 2,4 milhões. No caso das microempresas, o teto passaria de R$ 120 mil para R$ 240 mil ao ano (e não R$ 480 mil, conforme previa a proposta original em tramitação na Câmara).

Ou seja, poderiam ser beneficiárias do Supersimples as pequenas empresas com faturamento bruto anual até R$ 2,4 milhões. O programa permitirá pagar, por meio de tributação única, um imposto municipal (o Imposto Sobre Serviços, ISS) e outro estadual (o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, ICMS), além de todos os impostos e contribuições já contemplados no Simples atual, que inclui apenas tributos federais.

No caso do Simples federal, a alteração do teto já entrou em vigor, por força da Medida Provisória nº 275, publicada em 30 de dezembro de 2005 no Diário Oficial da União. A MP estabelece alíquotas diferenciadas, conforme a faixa de faturamento, que variam de 3% a 5,4% para microempresas e chegam, no caso das pequenas empresas, ao percentual máximo de 12,6%. Empresa não optantes do Simples pagam em tributos algo próximo de 17% do seu faturamento.

Só para os estados ricos

O texto que sai das negociações entre a Receita Federal e o relator da matéria, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), apresenta uma alteração inesperada. O teto de R$ 2,4 milhões valerá somente para os estados com participação de pelo menos 5% no Produto Interno Bruto (PIB) nacional. De acordo com os dados mais recentes do IBGE, eles não passam de cinco: São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Paraná.

Haverá ainda outros dois tetos: R$ 1,2 milhão para os 11 estados com participação inferior a 1% no PIB: Acre, Alagoas, Amapá, Maranhão, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins; e R$ 1,8 milhão para o Distrito Federal e os dez estados restantes (Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Pernambuco e Santa Catarina).

Nesses estados, atingido o limite, o ICMS e o ISS serão cobrados de acordo com as regras hoje em vigor. Segundo Hauly, foi a fórmula encontrada para atender às reivindicações dos governadores e prefeitos das regiões mais pobres do país. Eles teriam alegado que o teto único de R$ 2,4 milhões lhes tiraria um naco grande demais de suas receitas, já que abarcaria a quase totalidade das empresas contribuintes.

Profissionais liberais

Segundo estimativas difundidas pelo Ministério da Fazenda, a nova lei resultaria numa perda imediata de arrecadação da ordem de R$ 16 bilhões. Não se conhece a metodologia utilizada para fazer tal cálculo, e vários empresários e técnicos contestam a procedência desse número. No entender deles, se for bem-sucedido, o Supersimples terá efeito contrário: vai aumentar a arrecadação, graças à incorporação ao setor formal da economia de muitos empreendimentos que hoje não geram nenhum centavo em tributo.

Mesmo assim, o argumento da perda de receita também foi usado pela Fazenda para retirar da proposta a ser votada a extensão do Simples aos profissionais liberais. A idéia não vingou porque acarretaria uma perda anual de R$ 1,3 bilhão em arrecadação para os municípios, os estados e a União. Diante do veto do governo, o relator decidiu restringir os segmentos econômicos a serem beneficiados pela simplificação tributária.

Assim, não poderão optar pelo Supersimples firmas constituídas por profissionais como advogados, médicos, psicólogos, arquitetos e engenheiros, entre outros. Para a Receita, agir de outra maneira poderia incentivar a criação de empresas com o objetivo de ocultar vínculos empregatícios com empresas maiores.

Hoje, a opção pelo Simples está praticamente restrita a prestadores de serviços de natureza não-intelectual (lavanderia, salão de beleza, bar etc.). Ainda assim, espera-se que novas atividades sejam incluídas, embora arcando com 50% adicionais sobre as alíquotas aplicadas aos demais segmentos. 

Negociação em aberto

No caso dos profissionais liberais clássicos, como os citados anteriormente, Hauly cedeu aos apelos do governo. “Vamos tentar incluí-los depois, mas por meio de projeto específico”, diz o relator. A definição dos prestadores de serviços que entrarão imediatamente no Supersimples é um dos aspectos a serem resolvidos até a última hora. Entre os lobbies mais fortes, estão os das pequenas indústrias da construção, dos escritórios de contabilidade, das empresas de informática e de comunicação.

Em entrevista à Agência Sebrae, Luiz Carlos Hauly deu esperança a muita gente ao anunciar: “Haverá a inclusão do setor de serviços numa lista muito maior do que a que nós imaginávamos que conseguiríamos”.

De acordo com a mesma Agência Sebrae, o presidente da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), Sérgio Murillo, pretende convencer o relator sobre a necessidade de incluir o setor de comunicação social. “Profissionais como jornalistas e fotógrafos estão sendo levados a montar uma empresa para poder sobreviver, mas são obrigados a pagar impostos como as grandes agências de publicidade ou de comunicação", argumenta ele.

Com tantas mudanças polêmicas já feitas e vários aspectos ainda pendentes, há quem duvide que a votação ocorra realmente amanhã, último dia da convocação extra. Não é o caso de Hauly. “Já negociamos o que podíamos negociar. Agora será no voto”, afirmou o deputado ao Congresso em Foco.

Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Temas

Reportagem

LEIA MAIS

Pelo projeto, trabalhadores saem perdendo

Governo veta Simples para profissionais liberais

Governo veta Simples para profissionais liberais

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES