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Ministro rejeita pedido do PT para beneficiar condenados no mensalão

Congresso em Foco

27/5/2014 | Atualizado 28/5/2014 às 11:33

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O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu nesta terça-feira (27) ação em que o Partido dos Trabalhadores (PT) pedia que a corte fixasse uma jurisprudência para garantir a todos os presos em regime semiaberto o direito de trabalhar fora da prisão durante o dia - independentemente de já terem cumprido ou não um sexto da pena. Na ação, a sigla contestou o posicionamento de Joaquim Barbosa, presidente do STF, em relação a condenados no julgamento do processo penal do mensalão. Barbosa revogou recentemente autorizações judiciais para que vários condenados no mensalão trabalhassem fora e negou pedido para que o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu fosse liberado para atuar em um escritório de advocacia. Joaquim Barbosa sustenta que a lei de execução penal brasileira exige que os presos cumpram pelo menos um sexto da pena antes de autorização para trabalho externo. Na ação protocolada no último domingo (25), o PT alegou que a exigência de um sexto é incompatível com a Constituição Federal que estabelece a individualização da pena, a integridade moral e a ressocialização do preso. E queria que o STF afastasse a aplicação do requisito de um sexto de pena. De acordo com o PT, a obrigatoriedade de cumprimento de um sexto da pena acaba com a possibilidade de trabalho externo no regime semiaberto, considerando que, após o cumprimento desse período, os condenados podem pedir para progredir para o regime aberto. Relator, Marco Aurélio Mello não chegou a analisar o mérito do pedido formulado pelo PT. Ele considerou inadequado o instrumento jurídico utilizado pelo partido, uma argüição de descumprimento de preceito fundamental. Segundo ele, habeas corpus ou recursos contra as decisões proferidas por Barbosa são mais apropriados. Mais sobre mensalão Nosso jornalismo precisa da sua assinatura
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