Relator propõe simplificação de impostos e redistribuição de recursos; veja os principais pontos da reforma tributária
Congresso em Foco
23/8/2017 | Atualizado às 12:33
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Luiz Carlos Hauly" src="https://static.congressoemfoco.uol.com.br/2017/08/luiz-carlos-hauly.jpg" alt="" width="640" height="426" />Divulgação
O relator da reforma tributária, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), propõe a unificação de nove tributos, aumento na participação de estados e municípios nas receitas arrecadadas e a elevação gradativa dos impostos cobrados sobre renda e patrimônio. Essas são algumas das principais mudanças sugeridas por ele na minuta apresentada na Câmara nessa terça-feira (23), que estará sujeita a consulta pública pelas próximas duas semanas.
O parecer final será entregue pelo deputado em setembro. Até lá, ele pretende ouvir representantes de estados, municípios e da União, de diveros setores econômicos e da sociedade civil.
A versão já foi apresentada pelo relator ao presidente Michel Temer e a ministros da área econômica na semana passada. Segundo Hauly, o objetivo da reforma é melhorar a eficácia da arrecadação e reduzir a burocracia, sem mexer no valor global da carga tributária (hoje cerca de 35%). Para ele, o sistema atual é ultrapassado e complexo: favorece a sonegação e a concentração de riquezas, onera a folha de pagamento e incentiva a guerra fiscal entre estados.
O deputado sugere a extinção de oito tributos federais (IPI, IOF, CSLL, PIS, Pasep, Cofins, Salário-Educação, CideCombustíveis), além do ICMS estadual e do ISS municipal. Pela proposta de Hauly, serão substituídos pelo Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS). Também será criado o Imposto Seletivo, incidente sobre os setores de energia elétrica, combustíveis, telecomunicações, cigarros, bebidas, veículos e pneus e autopeças.
O relator também propõe a repartição, por igual, entre municípios, estados e União dos tributos arrecadados. A minuta prevê a manutenção do Imposto de Renda, do IPTU e do IPVA municipais, além do ITR, o ITBI, e do ITCMD (Transmissão de Causa Mortis e Doação, o imposto sobre herança, estadual), além dos tributos da Previdência Social e de importação e de exportação.
Para englobar todas essas alterações, Hauly pretende apresentar uma proposta de emenda à Constituição e 11 projetos de lei. O novo modelo, segundo ele, será implantado gradativamente ao longo de 15 anos.
De acordo com Hauly, a implantação da reforma deve ser gradual, ao longo de 15 anos. O relator afirma que, se houver acordo, a proposta poderá ser votada ainda em setembro. O deputado admite, porém, que o governo ainda não informou se apoiará ou não a versão sugerida por ele.
Abaixo, a nota explicativa divulgada por Luiz Carlos Hauly com as principais mudanças propostas por ele para a reforma tributária:
"A PEC apresentada prevê:
Extinção de tributos: IPI, IOF, CSLL, PIS, Pasep, Cofins, Salário-Educação, Cide-Combustíveis, todos federais; ICMS estadual; ISS municipal;
Criação de tributos: Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS, nos moldes de um imposto sobre valor agregado) e Imposto Seletivo (nos moldes de um excise tax);
Realocação de tributos/produto da arrecadação: ITCMD; IPVA.
As competências tributárias passariam a ser as seguintes:
União: Imposto de Renda (com absorção da CSLL), Imposto Seletivo, ITR, ITCMD (arrecadação destinada aos Municípios), contribuição previdenciária sobre folha de pagamentos (empregado e empregador), outras contribuições e taxas.
Estados: IBS (com absorção do PIS, Pasep, Cofins, IPI, IOF, Cide-Combustíveis, ICMS e ISS, exceto em relação às bases tributadas pelo Imposto Seletivo federal), IPVA (arrecadação destinada aos Municípios), contribuição previdenciária e taxas.
Municípios: IPTU, ITBI, contribuição de iluminação, contribuição previdenciária e taxas.
Pressupostos básicos[1]:
(i) manutenção da carga tributária global;
(ii) deslocamento de recursos da ordem de R$ 24.597 milhões para os Municípios, mediante destinação das receitas do ITCMD e dos outros 50% do IPVA, sendo tal montante suportado meio-a-meio entre União e Estados (realocação de recursos que somente se iniciará após o 5º ano e seus efeitos integralmente implementados após período de transição).
Partilha de recursos: novos percentuais
Fundo/Cota
Base
%
FPE (inclusive a entrega da Cide Combustível)
IR (+ CSLL)
21,03%
FPM (inclusive a entrega da Cide Combustível)
IR (+ CSLL)
21,86%
FPM dez
IR (+ CSLL)
0,97%
FPM jun
IR (+ CSLL)
0,97%
FCO
IR (+ CSLL)
2,91%
FPEX
IR (+ CSLL)
1,35%
cota Estados
Imp. Seletivo
20,00%
ITR
ITR
50,00%
IPVA
IPVA
100,00%
cota União
IBS
25,88%
cota Municípios (equivalente ao ISS)
IBS
10,32%
cota Municípios (equivalente aos 25% do ICMS)
IBS
17,62%
Distribuição de receitas por ente federativo: quadro comparativo
Balanço de receitas e transferência entre os entes federativos (R$ milhões)
2015
Após a Reforma Tributária
Ganho /Perda entre entes federativos
Receita própria
Entregas
Receita Líquida
Receita própria
Entregas
Receita Líquida
Transferidas
Recebidas
Transferidas
Recebidas
Total da Receita
1.928.183
292.204
292.204
1.928.183
1.928.183
570.398
570.398
1.928.183
0
Governo Federal
1.270.406
174.947
0
1.095.459
1.168.858
231.314
145.616
1.083.160
-12.299
Governos Estaduais
522.305
117.257
88.636
493.684
681.936
339.085
138.534
481.385
-12.299
Governos Municipais
135.472
0
203.568
339.040
77.388
0
286.249
363.637
24.597
Transição: período proposto de 15 anos
Nos 5 primeiros exercícios, as arrecadações do IR expandido, IBS, Imposto Seletivo, IPVA e ITCMD serão partilhadas entre União, Distrito Federal, cada Estado e cada Município de acordo com a média das arrecadações observadas nos 3 exercícios anteriores dos tributos IR, CSLL, IPI, Cofins, PIS, Pasep, IOF, Cide-Combustíveis, Salário-Educação, ICMS, IPVA, ITCMD e ISS, deduzidas as entregas a outros entes federativos (FPE, FPM, FPEX, FCO, cota-parte 25% do ICMS, cota-parte 50% do IPVA), que serão somadas à arrecadação do ente federativo que as recebeu.
Do 6º ao 14º exercício, a arrecadação do IR expandido, IBS e Seletivo será feita da seguinte forma:
Exercício
Distribuição com base nos 3 exercícios anteriores (%)
Distribuição com base na nova redação da Constituição (%)
6º
90
10
7º
80
20
8º
70
30
9º
60
40
10º
50
50
11º
40
60
12º
30
70
13º
20
80
14º
10
90
15º
0
100
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Novo Imposto de Renda: arrecadação esperada
IR (Exceto IRRF de Estados e Municípios)
296.117,00
CSLL
+
59.146,89
IR Expandido
=
355.263,89
IRRF Estados e Municípios
+
45.784,46
IR Total
=
401.048,35
Imposto Seletivo: arrecadação esperada
IPI - Automóveis
+
4.366,58
ICMS - Automóveis
+
37.462,18
IPI - Bebidas
+
2.599,17
ICMS - Bebidas
+
13.519,08
ICMS - Combustíveis
+
47.935,48
ICMS - Energia Elétrica
+
32.619,52
IPI - Tabaco
+
5.692,18
ICMS - Tabaco
+
4.399,70
ICMS - Telecomunicações
+
37.032,50
Cide Combustíveis
+
3.271,18
Pis/Pasep + Cofins (*)
+
60.591,81
Imposto Seletivo
=
249.489,38
Obs.: a parcela do PIS/Pasep e Cofins sobre os produtos e serviços sujeitos ao Imposto Seletivo foi estimada em 24% da arrecadação total das contribuições.
Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): arrecadação esperada
IPI
+
48.048,71
ICMS
+
396.513,09
PIS
+
42.631,56
Pasep
+
9.958,30
IOF
+
34.681,05
Salário-Educação
+
19.038,91
Cofins
+
199.876,00
Cide Combustíveis
+
3.271,18
ISS
+
58.083,52
Arrecadação tributos extintos
812.102,32
Imposto Seletivo
-
249.489,38
Arrecadação IVA
562.612,94
Fundos existentes: determinação dos novos percentuais
Fundo
Base 2015
Nova base
Tributo
Valor
%
Valor
Tributo
Valor
%
FPE
IR + IPI
344.165,71
21,5%
73.995,63
Cide-Comb
3.271,18
75% de 29%
711,48
Total
74.707,11
Novo IR (IR + CSLL)
355.263,89
21,03%
FPM
IR + IPI
344.165,71
22,5%
77.437,28
Cide-Comb
3.271,18
25% de 29%
237,16
Total
77.674,45
Novo IR (IR + CSLL)
355.263,89
21,86%
FPM jul
IR + IPI
344.165,71
1,0%
3.441,66
Novo IR (IR + CSLL)
355.263,89
0,97%
FPM dez
IR + IPI
344.165,71
1,0%
3.441,66
Novo IR (IR + CSLL)
355.263,89
0,97%
FCO
IR + IPI
344.165,71
3,0%
10.324,97
Novo IR (IR + CSLL)
355.263,89
2,91%
FPEX
IPI
48.048,71
10,0%
4.804,87
Novo IR (IR + CSLL)
355.263,89
1,35%
Deslocamento de arrecadação líquida para os Municípios: valores realocados
Perda dos Estados
50% IPVA
18.128,56
ITCMD
6.468,65
Total
24.597,21
Rateio
União (diminuição do FPU)
50%
12.298,60
Estados
50%
12.298,60
Cota-parte dos Estados no Imposto Seletivo: arbitrada em 20%
Imposto Seletivo
249.489,38
Percentual
x
20%
Cota dos Estados
=
49.897,88
Novos Fundos:FPU (Fundo de Participação da União): determinação do percentual da participação da União na arrecadação do IBS estadual
IPI
+
48.048,71
PIS/Pasep
+
52.589,86
Cofins
+
199.876,00
Cide-Combustíveis
+
3.271,18
IOF
+
34.681,05
Salário-Educação
+
19.038,91
Perda de arrecadação da União
=
357.505,71
Ganho de arrecadação da União (criação do Imposto Seletivo)
-
249.489,38
Perda pela cota-parte dos Estados no Imposto Seletivo (20%)
+
49.897,88
Desconto pelo descolamento de receita para os Municípios
-
12.298,60
Valor a ser entregue à União
=
145.615,61
Base de partilha = IBS
:
562.612,94
Percentual do FPU no IBS
=
25,88%
Cota-parte dos Municípios no IBS: determinação do percentual
ICMS 2015
396.513,09
Cota-Parte dos Municípios
x
25%
Valor Cota-Parte ICMS
=
99.128,27
ISS 2015
+
58.083,52
Perda de receitas = Cota-Parte dos Municípios no IBS
157.211,79
Base de cálculo da Cota-parte (= IBS)
:
562.612,94
Percentual da Cota-Parte
27,94%
Parcela da cota-parte dos Municípios no IBS sujeita a lei estadual: determinação do percentual
ICMS 2015
396.513,09
Cota-parte dos Municípios
x
25%
Valor Cota-parte ICMS
=
99.128,27
Parcela da cota parte sujeita a lei estadual
x
25%
Valor da parcela da Cota-parte sujeita a lei estadual
24.782,07
Cota-parte dos Municípios no IBS
:
157.211,79
Novo percentual da parcela sujeita a lei estadual
=
15,76%
Fundos de Solidariedade Fiscal: não há fixação de percentual ou valores no texto constitucional
Serão criados por lei complementar dois fundos destinados a reduzir a disparidade da receita per capita entre Estados e entre Municípios, assim entendida a receita dos impostos próprios arrecadados por cada ente federativo, subtraídas as entregas constitucionais transferidas e adicionadas as recebidas, valor dividido pela população.
Eles serão financiados com recursos de União, Estados e Municípios. O objetivo é minimizar a discrepância de recursos públicos disponíveis para a realização de investimentos, utilizando dados observados em exercícios anteriores, inclusive o esforço empregado pelo ente federativo na arrecadação dos próprios impostos.
Ou seja, os fundos buscarão compensar eventual inequidade nos critérios de partilha e/ou insuficiência de potencial arrecadatório do Estado ou do Município. Por isso, não foram fixados percentuais ou valores no texto constitucional, evitando assim que eles sejam desvirtuados e venham a se tornar fontes ordinárias de recursos. Eles somente serão utilizados em caso de não serem suficientes para promover o reequilíbrio do pacto fiscal-federativo as várias medidas ora adotadas, tais como a adoção do princípio do destino no IBS, as novas regras de partilha do Imposto Seletivo, do IBS, do ITCMD e do IPVA sobre barcos e aviões, os convênios com a União para auxílio na arrecadação dos impostos municipais etc.
Vinculação para ações e serviços público de saúde (art. 198, § 2º): não há alteração no texto constitucional
Não serão modificados os dispositivos do Texto Constitucional referentes à vinculação de receitas à saúde pública, haja vista que as parcelas dos Estados e dos Municípios são fixadas por lei complementar (LCP nº 141/2012).
Caso mantidos os percentuais atuais, haverá, após a transição, aumento do valor global vinculado em R$ 368,96 milhões, equivalentes à diferença do percentual de vinculação fixado para Municípios (15%) e Estados (12%) aplicados sobre a parcela de recursos que é deslocada para destes para aqueles (R$ 12.298,60 milhões). O deslocamento de recursos da União para os Municípios não tem implicação no valor global vinculado, pois os percentuais de vinculação são iguais (15%).
Manutenção e desenvolvimento do ensino (art. 212, caput): determinação do novo percentual da União, manutenção dos percentuais dos Estados e Municípios
É necessário alterar o percentual da União, uma vez que arrecadação de contribuições (CSLL, Cofins, PIS/Pasep, Salário-Educação e Cide-Combustíveis) serão incorporadas aos impostos (IR, Imposto Seletivo) ou transformadas em transferências (FPU vindo do IBS).
Parcela da União antes da RT:
Impostos
Receita bruta
Transferência
Receita líquida
IR (exceto IRRF Estados e Municípios)
296.117,00
145.097,33
151.019,67
IPI
48.048,71
28.348,74
19.699,97
IOF
34.681,05
0,00
34.681,05
Impostos sobre o Comércio Exterior
38.969,36
0,00
38.969,36
ITR
1.104,97
552,49
552,49
Base de cálculo atual (art. 212)
244.922,54
Percentual de vinculação atual
18%
Valor da vinculação
44.086,06
Parcela da União depois da RT:
Impostos e transferências
Receita bruta
Transferências
Receita líquida
IR Expandido (exceto IRRF Estados e Municípios)
355.263,89
174.394,71
180.869,18
Imposto Seletivo
249.489,38
49.897,88
199.591,50
Impostos sobre o Comércio Exterior
38.969,36
0,00
38.969,36
ITR
1.104,97
552,49
552,49
ITMCD (recursos destinados a Municípios)
6.468,65
6.468,65
0,00
FPU
145.615,61
Base de cálculo (art. 212)
565.598,13
Valor da vinculação
44.086,06
Novo percentual de vinculação
7,79%
Quanto à vinculação das receitas dos Estados e dos Municípios, não foi realizada alteração do percentual constitucional (25%). Como consequência, haverá redistribuição da vinculação entre os entes federativos subnacionais (com diminuição da vinculação dos Estados e aumento da vinculação dos Municípios, devido ao deslocamento de receitas daqueles para estes) e elevação do valor global vinculado, após a transição, de R$ 3.311,81 milhões, equivalentes a 25% aplicados sobre:
- R$ 12.298,60 milhões (recursos deslocados da União para os Municípios); e
- R$ 711,48 e R$ 237,16 milhões (valores dos repasses da Cide-Combustíveis aos Estados e Municípios, que foram incorporados ao FPE e FPM, respectivamente).
Compensação pela extinção do Salário-Educação: determinação do percentual
Salário-Educação (extinto)
19.038,91
Base de cálculo da vinculação (idêntica à do art. 212)
:
565.598,13
Percentual de vinculação
3,37%
FUNDEB - Art. 60, II, ADCT: determinação do novo percentual
Quanto ao FUNDEB, foi realizada alteração do percentual constitucional de modo a garantir o volume de entrega de recursos.
Antes da Reforma Tributária (2015):
ICMS líquido de transferência
297.384,82
IPVA líquido de transferência
+
18.128,56
ITCMD
+
6.468,65
FPE
+
73.995,63
FPEX Estados
+
3.603,65
Cota 25% ICMS
+
99.128,27
Cota 50% IPVA
+
18.128,56
FPM (22,5%)
+
77.437,28
FPEX Municípios
+
1.201,22
Cota 50% ITR
+
552,49
Base da entrega
=
596.029,12
Percentual
x
20,0%
FUNDEB
=
119.205,82
Após a Reforma Tributária:
IBS líquido de transferências
259.785,54
FPE
+
74.707,11
FPEX Estados
+
3.603,65
Cota dos Estados no Imposto Seletivo
+
49.897,88
Cota IBS
+
157.211,79
Cota ITCMD
+
6.468,65
Cota IPVA
+
36.257,11
FPM (22,5%)
+
77.674,45
FPEX Municípios
+
1.201,22
Cota 50% ITR
+
552,49
Nova base de entrega
=
667.359,88
Novo percentual art. 60 ADCT
17,86%
FUNDEB
=
119.205,82
Registre-se que o deslocamento de receitas para dos Estados para os Municípios (de R$ 12.298,60 milhões, após o período de transição) implicará uma maior participação destes no financiamento do FUNDEB.
NOVA CONFIGURAÇÃO DOS TRIBUTOS NACIONAIS
Distribuição dos tributos por base de incidência (metodologia da Secretaria da Receita Federal do Brasil):
Tributo
Sistema atual
Após a Reforma
Renda
IR Pessoa Física
IR Pessoa Física
IR Retido na Fonte
IR Retido na Fonte
IR Pessoa Jurídica - Lucro Real
IR Pessoa Jurídica - Lucro Real
CSLL - Lucro Real
Extinto
Contrib. s/ Concursos e Prognósticos
Contrib. s/ Concursos e Prognósticos
Folha de Pagamentos
Contrib. para o INSS
Contrib. para o INSS
Contribuição Previdencia Servidor Público
Contribuição Previdencia Servidor Público
Previd. dos Estados
Previd. dos Estados
Previd. dos Municípios
Previd. dos Municípios
FSM - Beneficiário
FSM - Beneficiário
FGTS
FGTS
Salário Educação
Extinto
Sistema "S"
Sistema "S"
PIS - Folha de pagamento
Extinto
Pasep
Extinto
Contrib. p/ Custeio das Pensões Militares
Contrib. p/ Custeio das Pensões Militares
Cota-Parte Contrib. Sindical
Cota-Parte Contrib. Sindical
Contrib. p/ Ensino Aeroviario
Contrib. p/ Ensino Aeroviario
Contrib. p/ Ensino Profiss. Maritimo
Contrib. p/ Ensino Profiss. Maritimo
Contrib. Rurais
Contrib. Rurais
Contribuição Voluntária Montepio Civil
Contribuição Voluntária Montepio Civil
Contrib. para o Fundo de Saúde - PMDF/BMDF
Contrib. para o Fundo de Saúde - PMDF/BMDF
Propriedade
ITR
ITR
IPTU
IPTU
IPVA
IPVA (receitas integrais para os Municípios)
ITCD
ITCD (receitas integrais para os Municípios)
ITBI
ITBI
Bens e Serviços
Inexistente
IBS
Inexistente
Imposto Seletivo
ICMS
Extinto
IPI
Extinto
Cofins
Extinto
PIS
Extinto
Simples Nacional
Simples Nacional
CSLL-Lucro Presumido
Extinto
IRPJ-Lucro Presumido
IRPJ-Lucro Presumido
ISS
Extinto
CIDE - Combustíveis
Extinto
Imposto sobre Importação
Imposto sobre Importação
Imposto sobre Exportação
Imposto sobre Exportação
Taxas - Prest. Serviços e Poder Polícia
Taxas - Prest. Serviços e Poder Polícia
Contrib. Previdenciária sobre Faturamento
Contrib. Previdenciária sobre Faturamento
INSS - Comercializ. Produção Rural
INSS - Comercializ. Produção Rural
INSS - Clubes de Futebol
INSS - Clubes de Futebol
Rec. Partic. Seguro DPVAT
Rec. Partic. Seguro DPVAT
AFRMM
AFRMM
Cide-Remessas
Cide-Remessas
Contr. s/ Rec. Empr. Telecomun.
Contr. s/ Rec. Empr. Telecomun.
Contrib. S/Rec.Concess.Permiss.Energ.Elet
Contrib. S/Rec.Concess.Permiss.Energ.Elet
Rec. Distrib. Audiov. por Prestador de Serviço
Rec. Distrib. Audiov. por Prestador de Serviço
Contrib. s/ as Lojas Francas
Contrib. s/ as Lojas Francas
Contrib. s/ Faturam. Empres. Informática
Contrib. s/ Faturam. Empres. Informática
Contrib. s/ Selo de Controle
Contrib. s/ Selo de Controle
CONDECINE
CONDECINE
Contrib. s/ Arrec. Fundos de Investim. Regionais
Contrib. s/ Arrec. Fundos de Investim. Regionais
Contrib. p/ o Fomento da Radiodifusão Pública
Contrib. p/ o Fomento da Radiodifusão Pública
Contrib. s/ Apostas em Competições Hípicas
Contrib. s/ Apostas em Competições Hípicas
Contribuição s/ Jogos de Bingo
Contribuição s/ Jogos de Bingo
Movimentação Financeira
IOF
Extinto
[1] Nas estimativas e simulações constantes deste trabalho foram utilizados os dados do estudo da Secretaria da Receita Federal do Brasil sobre a "Carga Tributária no Brasil - 2015 (Análise por Tributo e Bases de Incidência)" referentes ao ano de 2015, bem como sua metodologia de agrupamento dos tributos por base de incidência."