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Fiscalização de Serviços
Congresso em Foco
15/3/2026 11:00
O deputado Amom Mandel (Cidadania-AM) apresentou o projeto de lei 7.229/2025, que propõe a criação do Sistema Nacional de Monitoramento de Cancelamento de Serviços. A iniciativa busca aprimorar a fiscalização e promover maior equilíbrio nas relações de consumo, ampliando o controle sobre prazos e procedimentos de cancelamento adotados por empresas que oferecem serviços contínuos, como planos de telefonia celular, TV por assinatura e periódicos.
O sistema deverá integrar órgãos como o Ministério da Justiça, os Procons, as Defensorias Públicas e o Ministério Público. O texto também prevê a criação de uma Plataforma Nacional de Monitoramento de Cancelamentos, que reunirá um registro unificado de reclamações e denúncias, o rastreamento de protocolos de cancelamento emitidos pelas empresas, o histórico de penalidades aplicadas e alertas automáticos para identificar falhas ou práticas recorrentes.
De acordo com a proposta, as empresas serão obrigadas a integrar seus sistemas à plataforma para o envio automático de protocolos e registros de solicitações de cancelamento. O descumprimento das regras poderá resultar em sanções como advertência, multa proporcional ao faturamento e suspensão temporária das atividades, além da possibilidade de impedimento para firmar novos contratos até a regularização das irregularidades.
Segundo Amom Mandel, a proposta busca enfrentar um problema frequente para os consumidores brasileiros: a dificuldade para cancelar serviços contratados. "Muitas empresas ainda utilizam mecanismos de retenção, sistemas ineficientes ou estratégias deliberadas para impedir ou retardar o cancelamento solicitado", afirmou.
O parlamentar também argumenta que a falta de integração entre os órgãos de defesa do consumidor dificulta a fiscalização e a aplicação de sanções.
"O projeto cria uma estrutura capaz de centralizar dados, monitorar protocolos, registrar denúncias e acompanhar o comportamento das empresas de maneira contínua e organizada".
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, ainda precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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